O Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu no fim da tarde desta segunda-feira (28) um pedido de suspensão de liminar de autoria da Prefeitura de Campina Grande que tinha como objetivo abrir os bares e restaurantes da cidade durante as festas de Réveillon, em desobediência ao decreto estadual que está vigorando desde antes do Natal.
A decisão foi do desembargador João Alves da Silva;
Com a decisão, continua valendo as regras estaduais, que impedem que os bares abram com atendimento presencial a partir das 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. Depois desse horário, os estabelecimentos comerciais até podem seguir abertos, mas apenas no modelo de entrega à domicílio ou de retirada no local para consumo em casa. A mesma medida já tinha valido para os dias 24 e 25 de dezembro.
A queda de braço entre Estado e município começou no 21 de dezembro, quando o Governo da Paraíba publicou o decreto, que tinha abrangência ampla e deveria ser respeitado em todos os 223 municípios paraibanos.
Em reação, a Prefeitura de Campina Grande emitiu um segundo decreto no dia 24, esse municipal, que autorizava a abertura dos bares e restaurantes da cidade, em sentido oposto ao que dizia o Estado, decião que foi derrubada pela Justiça, através de uma liminar.
PB Agora
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