O terceiro final de semana com decreto mais rígido para conter a pandemia do Covid-19, promete deixar os paraibanos em casa.
O novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 27 de março de 4 de abril, dias que se estendem os feriados antecipados estabelecidos por meio de uma Medida Provisória, nenhuma atividade que não seja considerada essencial e esteja autorizada pelo novo decreto do Governo do Estado poderá funcionar neste fim de semana.
Neste final de semana, podem funcionar, os estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; as clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, bem como, a distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás.
Está permitido ainda o funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; além das feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria. Os cemitérios e serviços funerários também estão autorizados a funcionar.
O decreto também permite o funcionamento dos serviços de call center; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; bem como, as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.
O novo decreto visa conter o avanço da Covid-19 na Paraíba.
PB Agora