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Câmara Criminal nega apelo a condenado por assalto a banco no Sertão do estado

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Nesta terça-feira (02), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por negar , à unanimidade, provimento as apelações criminais interpostas pelo réu Francisco das Chagas Rodrigues de Melo e pelo representante do Ministério Público Estadual, contra sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Princesa Isabel que, julgando procedente a denúncia, que condenou o réu a 10 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes contra o patrimônio e roubo circunstanciado.

 

O relator do processo de nº 0000117-88.2011.815.0311 foi o desembargador João Benedito da Silva.

 

Consta nos autos que o apelante, juntamente com terceiros não identificados, em uma caminhonete D20 e um veículo Corolla, invadiram uma agência do Banco do Brasil na cidade de Tavares e, mediante violência e grave ameaça, realizaram um assalto, de onde subtraíram vultosa quantia em dinheiro e, também, fizeram funcionários do banco de reféns vários, além de disparos em via pública. O fato aconteceu no dia 28 de janeiro de 2010.

 

O acusado, em suas razões recursais alega que não existem provas da autoria delitiva e que a prova é frágil porque a única evidência seria a apreensão dos objetos no local em que foi preso. Sobre esse ponto, o relator entendeu que ao acusado não assiste razão tendo em vista que em seu poder foram encontrados acessórios e munições de uso restrito, capuzes,chave, alicate, o que torna evidente a sua participação no assalto, ressaltou.

 

O apelante também questiona a pena aplicada, argumentando que foi exacerbada e desproporcional a conduta delitiva a ele imputada, enfim, pugna pela reforma da sentença para ser absolvido ou que seja redimensionada a reprimenda, tese que não foi aceita pelo relator. “A pena está dentro dos padrões para a hipótese”, sustentou o desembargador.

 

O Ministério Público, por sua vez, apelou da decisão para que Francisco das Chagas também fosse condenado por ter subtraído uma caminhonete modelo Chevrolet – D20, apreendida por policiais na entrada da cidade de Tavares e, também, pelo roubo das armas dos vigilantes do Banco,que estavam de serviço, além de munições de uso restrito encontradas em poder dos assaltantes.

 

O relator do processo, ressaltou que a Câmara Criminal entendeu, em desprover o apelo com relação ao roubo ao banco e em prover parcialmente o apelo do MP, com relação ao roubo das armas dos vigilantes, mantendo a sentença absolutória com relação ao furto da D20 e ao porte das munições.

 

 

Redação com TJPB

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