O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todas as escolas da rede privada de ensino localizadas no Estado a adoção de medidas em relação aos contratos celebrados com pais e responsáveis dos alunos, em razão da suspensão das aulas, durante a pandemia da covid-19. Dentre as providências sugeridas estão o repasse da diminuição dos custos nas mensalidades; a concessão de descontos; a revisão de contratos e o cancelamento de cobrança de multas, por exemplo.
A recomendação assinada pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), o promotor de Justiça Francisco Bergson, e pela 45a promotora de João Pessoa, Priscylla Maroja (que atua na Defesa do Consumidor na Capital) foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe-PB). O órgão deverá enviar a orientação aos estabelecimentos da rede privada e comunicar a realização desse encaminhamento ao MPPB no prazo de 48 horas.
A recomendação ministerial é fundamentada na Constituição Federal; no Código de Defesa do Consumidor; na doutrina e jurisprudência na área consumeirista; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19); na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da doença e nos decretos publicados pelo Estado da Paraíba, em razão da crise epidemiológica.
Redação com MPPB
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