Adiamento do prazo é válido para contratos simplificados e não simplificados
Foi prorrogada para até 30 de novembro deste ano a renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. O prazo também vale para transferência de curso ou de instituição de ensino. Antes, o prazo seria até 31 de outubro para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o MEC, o aditamento é válido para contratos simplificados e não simplificados. Tratando-se de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, a exemplo de mudança de fiador, o aluno beneficiado pelo Fies precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados em cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Financiamento da graduação
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma iniciativa do governo federal que viabiliza o acesso ao ensino superior por meio de financiamento de cursos em instituições privadas. O programa oferece juros menores para o custeio das mensalidades de estudantes ao longo do curso e o pagamento desse auxílio é feito apenas ao final da graduação.
A taxa efetiva de juros para estudantes que se enquadrem na Modalidade I (ou modalidade Fies) será zero. Para estudantes que se enquadrem na Modalidade II e III (ou modalidade P-Fies) o valor irá variar de acordo com o banco.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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