Nesta sexta-feira (17), o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação da sanção da lei que reestrutura a carreira dos servidores da educação e cria novos cargos na rede estadual de ensino da Paraíba. Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), a lei foi assinada pelo governador João Azevêdo, atendendo a uma antiga reivindicação da categoria.
A proposta foi desenvolvida através de intensas discussões entre as secretarias de Educação e Administração do Estado e representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB).
Com a nova lei, foram criados os cargos de Professor de Educação Básica IV, Professor Indígena de Educação Básica I, II, III e IV, além de Bibliotecário, todos no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. Esses cargos serão parte do Quadro dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba.
Os salários para os novos cargos variam, começando em R$ 3.693,47 para profissionais de Nível I com carga horária de 30 horas semanais, e podendo chegar a quase R$ 10 mil para aqueles no Nível VII com carga horária de 40 horas semanais.
A lei também estabelece várias garantias importantes, como licenças de saúde, maternidade e paternidade sem prejuízo salarial, e mantém as gratificações a partir da folha de pagamento de abril de 2024. Além disso, os profissionais poderão realizar especializações, mestrados e doutorados durante a jornada de trabalho, sem afetar a remuneração, desde que haja autorização prévia da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba por meio de portaria.
Para garantir a implementação das ações previstas no plano, o Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado da Administração formarão uma comissão conjunta para gerenciamento do processo.
Redação