Em decisão a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, julgou procedente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para anular as provas do concurso público realizado pelo município de São José de Espinharas apenas para os cargos de motorista categoria ‘B’ e motorista categoria ‘D’ e operador de máquinas pesadas.
Consta nos autos que as provas aplicadas pela Contemax foram objeto de plágio de 50% do total das questões aplicadas. “Ora, consta nos autos que 50% das questões não eram inéditas, foram simplesmente reproduzidas de um concurso ao outro, fato este que, na minha ótica, viola os princípios basilares da administração pública, notadamente o princípio da moralidade”, destaca a magistrada.
A magistrada acrescentou não ser possível admitir que uma empresa participe de um processo de licitação e não cumpra com sua obrigação, que é elaborar as provas a serem submetidas aos candidatos e não simplesmente copiar provas anteriormente aplicadas. “Considerando haver grave irregularidade na aplicação das provas para os cargos de motorista e operador de máquinas pesadas, do concurso realizado em São José de Espinharas, a procedência do pedido é medida que se impõe”, destacou.
Redação
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