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Justiça Federal manda União custear reforma da biblioteca da UFPB

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Decisão liminar da 1ª Vara Federal prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento

Em decisão liminar proferida nos autos de Ação Civil Pública (PJe nº 0806465-87.2019.4.05.8200) proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal na Paraíba(JFPB) determinou que a União adote, no prazo de 20 dias, providências administrativas aptas a viabilizar o custeio da execução do projeto relativo às medidas estruturantes necessárias à adequação da Biblioteca Central da Universidade Federal da Paraíba(UFPB) às normas de prevenção e combate a incêndio, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

 A decisão é do juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, que estabeleceu ainda que a União e a UFPB concluam, no prazo máximo de 240 dias, os procedimentos necessários à execução do projeto de adequação da Biblioteca Central às normas de segurança contra incêndio, orçado em R$ 4.396.266,00.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou o pedido de interdição da Biblioteca, por entender que, a princípio, a UFPB havia adotado medidas emergenciais apontadas como necessárias pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba.

 A ação civil pública foi proposta em razão da impossibilidade de celebração de TAC elaborado pelo Ministério Público Federal(MPF), no qual foram propostas à UFPB  a execução de medidas emergenciais de melhorias na biblioteca, além de outras providências estruturantes. Na ocasião, a “inexistência de disponibilidade orçamentária” foi apontada pela procuradoria da UFPB como impedimento à celebração do TAC.

As determinações do juízo da 1ª Vara Federal levaram em consideração a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, que constatou, em 11/10/2018, a existência de inúmeras irregularidades, que representavam alto risco à segurança das pessoas e do patrimônio público.

A Universidade alegou que a licitação para realizar a obras exigiria a indicação de recursos orçamentários, e que não havia previsão na atual Lei Orçamentária (LOA) para essa despesa. “Assim, não tendo havido previsão orçamentária específica para a execução das medidas estruturantes na Biblioteca Central da UFPB, impõe-se que a União adote as providências orçamentárias e administrativas necessárias à execução das medidas estruturais perseguidas no bojo desta ação.”, afirmou o juiz federal.

O magistrado também requisitou ao Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba que, no prazo de 15 dias, realize nova vistoria na Biblioteca Central da UFPB, a fim de constatar a efetiva implantação e a eficiência das medidas emergenciais que haviam sido objeto de discussão com o MPF nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.001481/2018-11.

 

Redação 

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