O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Estado da Paraíba, da Secretaria Estadual de Educação (SEE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE), após constatar que 312 cursos profissionalizantes ofertados por escolas estaduais estão irregulares, prejudicando alunos que não terão certificados ou diplomas válidos.
A Ação 0878623-28.2024.8.15.2001 foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Nela, o MPPB requer que os promovidos sejam condenados a adotar uma série de providências, incluindo a declaração da ilegalidade dos cursos sem autorização; a proibição de matrículas de novos alunos; a instauração de processo de autorização de todos os cursos ofertados; a responsabilização dos gerentes regionais pela conduta omissa e a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil, por cada escolar, a título de danos morais coletivos.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um desdobramento do Procedimento 002.2023.005444, instaurado em janeiro deste ano para apurar a irregularidade formal de instituições de ensino que oferecem cursos técnicos, sejam Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECITs) ou escolas da rede regular que ofertam cursos técnicos de nível médio.
Irregularidades
Dos 312 cursos técnicos/profissionalizantes ofertados na rede pública estadual sem autorização do CEE (o que é uma exigência legal), 252 sequer possuem processo em tramitação e 60 ainda estão com processo sob análise do atendimento às diretrizes da Resolução CEE/PB nº 340/2001.
De acordo com a promotora de Justiça, o problema existe desde 2018, quando entrou em vigor a Lei Estadual 11.100 e foram criadas as ECITs no Estado da Paraíba e atinge, atualmente, 217 escolas estaduais listadas na ação.
Para ela, essa situação – que também afeta as escolas regulares da rede que oferecem cursos profissionalizantes -, além de revelar grave omissão estatal, configura propaganda enganosa com sérios prejuízos aos estudantes, diante a evidente invalidade de certificados ou diplomas emitidos pelas unidades de ensino com cursos irregulares.
“Essa situação, que muitas vezes decorre da ausência de alvarás de funcionamento, licenças de segurança (certificados de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar), projetos pedagógicos desatualizados e infraestrutura inadequada, reflete a omissão do poder público em atender às normas legais e administrativas que regem o sistema educacional. De fato, o governo do Estado tem divulgado amplamente na imprensa a criação das escolas integrais técnicas e de ensino profissionalizante, entretanto oferece cursos técnicos sem qualquer respaldo legal, pois, além de não possuir autorização/reconhecimento dos cursos, muitos não têm nem ao menos espaço físico para funcionamento, equipamentos e professores, situação que constitui, em tese, em propaganda enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou.
Omissão
A promotora de Justiça também criticou a omissão dos promovidos na ação, com destaque para o Conselho Estadual de Educação. “O CEE não tem exercido seu papel institucional de declarar a irregularidade dos cursos, permitindo, com sua omissão, que alunos continuem sendo matriculados em instituições que não oferecem a formação acadêmica técnica autorizada ou reconhecida por lei. Tal circunstância gera prejuízo moral, material e profissional aos estudantes, que perdem tempo e recursos financeiros investindo em uma formação acadêmica fantasma, além de verem comprometida sua inserção no mercado de trabalho. A omissão em proibir matrículas e declarar irregularidades também afeta coletivamente a sociedade, gerando dano coletivo à confiança pública no sistema educacional”, disse.
Ana Raquel ressaltou ainda as tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial. “Vencido o prazo concedido ao Conselho Estadual de Educação sem qualquer manifestação sobre a conclusão dos pedidos de autorização/reconhecimento de cursos técnicos da SEE, bem como extrapolado o prazo concedido à SEE para protocolar os pedidos de autorização e reconhecimento de seus cursos técnicos, tornou-se necessária a interposição da presente ação civil pública como forma de resguardar o direito à educação de qualidade para os alunos das escolas estaduais técnicas da Paraíba”, lamentou.
Pedidos
Diante da gravidade do problema, o MPPB requereu que seja deferida medida liminar para determinar aos promovidos a adoção de providências urgentes, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O objetivo é garantir o direito à educação de qualidade e cessar os prejuízos causados aos estudantes.
Confira as medidas pedidas liminarmente na ação:
Ao Conselho Estadual de Educação que, no prazo de 10 dias:
a) que declare a ilegalidade dos cursos técnicos ofertados pela rede de ensino pública estadual que estejam sem a devida autorização ou àqueles cujo prazo de autorização ou reconhecimento já tenha sido expirado, nos termos do artigo 12º, §2º da Resolução CEE 340/2001. Tal declaração deve ser publicada no Diário Oficial através de Resolução e amplamente divulgada na imprensa;
b) que proíba a matrícula de novos alunos, a partir do dia da publicação e
c) determine a GEPPE/SEE as suspensões da carteira de diretor de escola pelo prazo de três anos, de todos os diretores das escolas públicas estaduais que estejam com algum curso ofertado irregularmente;
d) que conclua, no prazo máximo de 30 dias, o julgamento de todos os processos em tramitação, referentes a todos os cursos técnicos ofertados pela rede pública estadual;
À Secretaria Estadual de Educação que, no prazo de 15 dias:
a) que encaminhe a documentação necessária para a instauração de processo administrativo de autorização de seus cursos técnicos ao Conselho Estadual de Educação, em relação aos cursos ofertados pela rede pública estadual que sequer possuem processos em tramitação e
b) instaure Procedimento Administrativo Disciplinar em face de todos os(as) gerentes regionais de educação face à omissão na regularização formal dos cursos ofertados, na forma do artigo 3º da Resolução CEE/PB nº 080/2015;
c) que apresente, no prazo de 30 dias, planejamento institucional, estabelecendo metas estratégias e prazos para o enfrentamento e a superação das históricas dificuldades com vistas à formalização dos pedidos de autorização/renovação, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento pelas escolas públicas oficiais, conforme artigo 4º da Resolução CEE/PB nº 080/2015.
No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, confirmando o pleito liminar para que sejam condenados os requeridos, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 5 mil, à regularização de todos os cursos técnicos/profissionalizantes regulares ou integrais na rede pública estadual de ensino.
Também requereu a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$100 mil reais, por escola irregular, a título de danos morais coletivos, com fundamento no artigo 5º, V e X da Constituição Federal; artigo 927 do Código Civil; artigo 6º, V e 81, I e II do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1º, IV da Lei 7.347/85. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba, criado pela Lei Estadual 8.102/2006.
Confira as escolas que apresentam cursos irregulares:
# Com processo em tramitação:
ECIT CINEASTA LINDUARTE NORONHA
EECIT CÔNEGO NICODEMOS NEVES
EECIT LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE BURITY
EECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA
EECIT MANOEL LISBOA DE MOURA
EECIT SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA MESTRE SIVUCA
EECIT JOAO ROBERTO BORGES DE SOUZA
EECIT PROFESSORA MARIA DO CARMO MIRANDA
EECIT ALICE CARNEIRO
EECIT JOSÉ ROCHA SOBRINHO
EECIT ANTÔNIO GALDINO
EECIT OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELLO
EECIT PROFESSOR ANÉSIO LEÃO
EECIT PLÍNIO LEMOS
EECIT MONSENHOR JOSÉ DA SILVA COUTINHO
EECIT JOSÉ LUIZ NETO
EECIT PROFESSOR LORDÃO
ECI EEM JUAREZ MARACAJA
EECIT FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
EECIT PEDRO BEZERRA FILHO
EECIT EZEQUIEL FERNANDES ECI
EEM ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA
EECIT OBDÚLIA DANTAS
ECI PROFESSORA FRANCISCA FONSECA MATIAS
EECIT CRISTIANO CARTAXO
EECIT NICEIA CLAUDINO PINHEIRO
EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
ECI EEM JOSE LINS DO REGO
EECIT OTAVIA SILVEIRA
EECIT FRANCISCO ERNESTO DO REGO
EECIT PROFESSORA MARIA CECÍLIA DE CASTRO
EECIT ESCRITOR JOSÉ GUEDES CAVALCANTE
EECIT LUIS DE AZEVEDO SOARES
EECIT PROFESSORA AURICÉLIA MARIA DA COSTA
EECIT MARIA HONORINA SANTIAGO
EECIT DURVAL GUEDES
ECIT RENATO RIBEIRO COUTINHO
# Sem processo em tramitação:
ECI LYCEU PARAIBANO
EECIT PROFESSOR PEDRO AUGUSTO PORTO CAMINHA (EPAC)
EECIT CÔNEGO NICODEMOS NEVES
EECIT CÔNEGO FRANCISCO DE LIMA
EECIT PROFESSOR OLÍVIO PINTO
EECIT DOM JOSÉ MARIA PIRES
EECIT JOSÉ DO PATROCÍNIO
EECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA
EECIT RAUL MACHADO
EECIT ESCRITOR HORÁCIO DE ALMEIDA
EECIT PAPA PAULO VI
EECIT SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA MESTRE SIVUCA
EECIT PREFEITO OSVALDO PESSOA
EECIT PROFESSORA OLIVINA OLÍVIA CARNEIRO DA CUNHA
EECIT JOAO ROBERTO BORGES DE SOUZA
EECIT PROFESSORA MARIA DO CARMO MIRANDA
EECIT ALICE CARNEIRO
EECIT PRESIDENTE JOÃO GOULART
EECIT PEDRO ANÍSIO BEZERRA DANTAS
EECIT PASTOR JOÃO PEREIRA GOMES FILHO
EECIT PADRE HILDON BANDEIRA
ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE ARTE TECNOLOGIA E ECONOMIA CRIATIVA
CENTRO PROFIS DEP ANTONIO CABRAL – CPDAC
EEEFM BENEDITA TARGINO MARANHAO
EEEFM MARIA JOSE MIRANDA BURITY
ECI EEM PROFESSORA MARIA GERTRUDES DE CARVALHO NEVES
ECI EEFM MAJOR ANTONIO DE AQUINO
EEEFM IVAN BICHARA SOBREIRA
EECIT EFIGÊNIO LEITE
EECIT ENG MÁRCIA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO
EECIT BENJAMIN MARANHÃO
EECIT DOUTOR ALFREDO PESSOA DE LIMA
EECIT AGENOR CLEMENTINO DOS SANTOS
EECIT MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA
EECIT GUARABIRA DOM MARCELO PINTO CARVALHEIRA
EECIT MONSENHOR EMILIANO CRISTO EEEIEFM CARLOTA BARREIRA
ECIEEFM DOM ADAUTO ECIT SEVERINO CABRAL
ECIT IRMA STEFANIE
EECIT PREFEITO WILLIAMS DE SOUSA ARRUDA
EECIT ANTÔNIO GALDINO
EECIT PROFESSOR RAUL CÓRDULA
EECIT MONSENHOR JOSÉ BORGES DE CARVALHO
EECIT OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELLO
EECIT JOSÉ BRONZEADO SOBRINHO
EECIT POETA MARIO VIEIRA DA SILVA
EECIT PROFESSOR ANÉSIO LEÃO
EECIT PLÍNIO LEMOS
EECIT MONSENHOR JOSÉ DA SILVA COUTINHO
EECIT NENZINHA CUNHA LIMA
EECIT DOUTOR TRAJANO NÓBREGA
EECIT DOUTOR ELPIDIO DE ALMEIDA
EECIT CAMPINA GRANDE ECI EEFM JOSE ROLDERICK DE OLIVEIRA
ECI EEM CICERO DOS ANJOS
EECIT FRANCISCO MARQUES MELLO
EECIT JOSÉ LUIZ NETO
EECIT PROFESSOR LORDÃO
EECIT IOLANDA TEREZA CHAVES LIMA
EECIT JORNALISTA JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CANDIDO
ECI JOAO LELYS
ECI PROFESSORA NEIR ALVES PORTO
EECIT JOSÉ GONÇALVES DE QUEIROZ
EECIT JORNALISTA JOSÉ LEAL RAMOS
EECIT FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
EECIT SERRA BRANCA INÁCIO ANTONINO
EECIT JOSÉ LEITE DE SOUSA
ECIEEFM JOSE AMERICO DE ALMEIDA
ECIT EFM PROFESSORA MARAGARIDA REMIGIO LOUREIRO
EEEFM OLAVO BILAC
EECIT PEDRO TERTO DA CUNHA
EECIT INÁCIO DA CATINGUEIRA
EECIT DR. ANTÔNIO F. MEDEIROS
EECIT SERÁFICO NÓBREGA
EECIT SEBASTIÃO GUEDES DA SILVA
EECIT MELQUIADES VILAR
EECIT EZEQUIEL FERNANDES
EECIT MARECHAL ALMEIDA BARRETO
EECIT DOUTOR DIONÍSIO DA COSTA
EECIT PATOS
EECIT PADRE JERÔNIMO LAUWEN
ECIT JOAO LEITE NETO
ECIT EEFM PRESIDENTE KENNEDY
ECI EEM ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA
EECIT SANTO ANTÔNIO
EECIT MAESTRO JOSÉ SIQUEIRA
EECIT ADVOGADO NOBEL VITA
ECIT PADRE ARISTIDES
EECIT JOSÉ OLÍMPIO MAIA
EECIT DANIEL CARNEIRO
EECIT OBDÚLIA DANTAS
ECI PROFESSORA FRANCISCA FONSECA MATIAS
EECIT BERNARDINO JOSÉ BATISTA
EECIT MONSENHOR MORAIS
EECIT PREFEITO JOAQUIM LACERDA LEITE
EECIT DOUTOR JOSÉ DUARTE FILHO
EECIT CORONEL JACOB GUILHERME FRANTZ
EECIT CRISTIANO CARTAXO
EECIT NICEIA CLAUDINO PINHEIRO
ECI EEFM DR JOSE GADELHA
EECIT DOUTOR SILVA MARIZ
EECIT VALDEMIRO WANDERLEY DE OLIVEIRA
ECI MESTRE JULIO SARMENTO
EECIT MARIA DO SOCORRO RAMALHO QUIRINO
EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
EECIT DONA ARLINDA PESSOA DA SILVA
EEEFN GAMA E MELO
ECIT TEONAS DA CUNHA CAVALCANTI
ECI ANA RIBEIRO
EECIT LUIZ GONZAGA BURITY
EECIT OTAVIA SILVEIRA
EECIT JOÃO ÚRSULO
EECIT DE ITABAIANA DOUTOR ANTÔNIO BATISTA SANTIAGO
ECI DOUTOR TRAJANO PIRES DA NOBREGA
EECIT FRANCISCO DE SÁ CALVACANTE
EECIT MONSENHOR VICENTE DE FREITAS
EECIT HENRIQUE FERNANDES DE FARIAS
EECIT MATIAS FREIRE
EECIT ALZIRA LISBOA
EECIT PROFESSOR LUIZ GONZAGA BURITY
EECIT VALE DO MAMANGUAPE JOAO DA MATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EECIT FRANCISCO ERNESTO DO REGO
EECIT FRANCISCO DEODATO DO NASCIMENTO
EECIT PROFESSORA MARIA CECÍLIA DE CASTRO
EECIT ALCIDES BEZERRA
EECIT DR FRANCISCO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO
EECIT JOSÉ BRAZ DO REGO
EECIT PRESIDENTE JOÃO PESSOA
ECI EEFM RIACHAO DO POCO
EECIT ABREU E LIMA
EECIT JOSÉ PAULO DE FRANÇA
EECIT DEPUTADO FERNANDO MILANEZ
EECIT IZAURA FALCÃO DE CARVALHO
EECIT PROFESSOR ANTÔNIO GOMES
EECIT LUIS DE AZEVEDO SOARES
EECIT MONSENHOR ODILON ALVES PEDROSA
EECIT MARIA HONORINA SANTIAGO
EECIT DURVAL GUEDES
ECIT RENATO RIBEIRO COUTINHO
EECIT ENEAS DE CARVALHO
EECIT ILZA DE ALMEIDA RIBEIRO
EECIT ERENICE CAVALCANTE FIDELES