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Presidente do Sindicato das Escolas Particulares diz que irá recorrer do reajuste de mensalidades

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O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Campina Grande (SINEPEC), Paulo Loureiro, em entrevista a uma emissora de rádio de Campina Grande, manifestou sua inquietação em relação à aprovação ontem (06), por parte da Assembleia Legislativa da Paraíba, da medida que visa intervir nos contratos firmados entre as escolas privadas e as famílias que mantêm o sistema de ensino privado no Estado. Ele disse esperar que o governador João Azevêdo vete o projeto e que caso seja aprovado, o sindicato vai recorrer na justiça, por considerar a matéria ilegal.

Segundo Paulo, medidas semelhantes foram tentadas por assembleias de 15 estados brasileiros, sem sucesso, tendo inclusive sendo barrada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco. “O momento é de extrema gravidade e decisões apressadas, tomadas no calor do momento, sem observância ao princípio do contraditório, podem deixar sequelas irreparáveis a uma atividade econômica que vem prestando relevantes serviços ao nosso estado, ao nosso país. Nosso intuito é oferecer uma singela contribuição ao debate. Consideramos que medidas de caráter geral para empresas inseridas em contextos completamente específicos precisam ser repensadas e discutidas em profundidade”, disse o presidente do SINEPEC.

Ele entende que tais medidas vão de encontro às orientações do Ministério da Justiça que, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, emitiu a Nota Técnica n.º 14/2020, em 25 de março de 2020.

A referida nota do Ministério da Justiça versa sobre os efeitos jurídicos nas relações de consumo em função da pandemia – sobretudo no tocante aos direitos dos consumidores que pactuaram serviços com instituições de ensino – considerando que essas relações foram profundamente abaladas por conta de medidas adotadas pelos poderes públicos, especialmente no que se refere à realização de aulas presenciais.

Como orientação geral, o Governo Federal recomenda a construção de soluções negociadas, que evitem quebra de contratos e seu efeito danoso para a segurança jurídica. Necessário também se faz alertar sobre as consequências graves que esses rompimentos podem acarretar na subsistência das empresas e na manutenção de milhares de empregos.

Recomenda, ainda, o executivo federal que as negociações tenham por base dois fundamentos: garantir a continuidade da prestação dos serviços, ainda que de forma alternativa, no caso ensino a distância, ou, como segunda hipótese, oferecer as aulas presenciais em período posterior, adequando o calendário escolar.

“Não faz sentido, assim, reduzir ou suspender o pagamento das mensalidades em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas deverão ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma. Vale a pena ressaltar que, quando da reposição, à luz da normativa legal vigente, haverá aumento de custos com professores e funcionários. Ora, o MEC reduziu o número de dias letivos e manteve a carga horária; para fechar essa equação, necessário se faz trabalhar mais horas em menos dias. Suprimir receitas por decreto ou recomendação, sob alegação de desequilíbrio contratual, em um momento que a inadimplência tende a se agravar, levará a eventual insolvência muitas escolas, principalmente as que compõem o elo mais frágil da cadeia e que geram a maior parte dos empregos”, afirmou Paulo.

Redação

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