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Reitoria revoga portaria de contenção de despesas e determina adoção de medidas legais para regularizar duodécimo da UEPB

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  Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) determinou nesta sexta-feira (7) a revogação, em sua totalidade, da Portaria UEPB/GR/246/2017 – que estabeleceu medidas de contenção de despesas no âmbito da Instituição – e a adoção de medidas legais junto ao Poder Judiciário, por parte da Procuradoria Geral da Universidade, objetivando a regularização dos repasses de duodécimo da Instituição.

No expediente em que revoga a portaria de restrições administrativas, o reitor Rangel Junior considerou que, apesar das medidas restritivas adotadas pela Reitoria no âmbito da aplicação dos recursos previstos no orçamento, o Governo do Estado da Paraíba vem executando cortes contínuos no repasse do duodécimo neste primeiro trimestre de 2017; bem como considerou que a situação financeira e orçamentária da UEPB tem se agravado sem que o Estado sinalize, até o presente momento, com qualquer medida saneadora do problema.

Em relação às medidas legais para garantir a regularização dos repasses do duodécimo da Instituição e o cumprimento da Lei 7.643/2004, que dispõe sobre a autonomia financeira da Universidade Estadual da Paraíba, foi considerada a necessidade urgente de adotar providências que garantam a execução do orçamento, nos termos em que foi aprovado, e a incongruência orçamentária e financeira entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD), publicado em 25 de janeiro de 2017.

O documento considerou, ainda, que a partir do repasse do primeiro duodécimo de 2017 o Governo do Estado vem executando, de forma contínua, inexplicáveis e sucessivos cortes nos valores definidos no CMD, o que tem causado sérios transtornos às atividades da Instituição; a falta de respostas por parte do Executivo Estadual aos inúmeros ofícios encaminhados pela Administração da UEPB, cobrando explicações para os sucessivos cortes; e a identificação de flagrante desrespeito, por parte do Executivo Estadual, aos ditames da Lei 7.643/2004.

 

Redação com assessoria

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