O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para o dia 23 de novembro o prazo para renovação semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 2º semestre de 2018. A portaria foi publicada nesta sexta (16) no Diário Oficial da União.
A nova regra vale para os contratos simplificados e não simplificados.
Também foi prorrogado para 23 de novembro o prazo para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e o prazo para soliticar a dilatação do período de utilização do financiamento referente ao 2º semestre de 2018.
Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
Contratos feitos até dezembro de 2017
No início da semana, o governo publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo de aditamento de contratos feitos até dezembro de 2017. Estes estudantes terão até 30 de novembro para fazer o aditamento pelo sistema SisFies, de acordo com o Ministério da Educação (MEC).
O que é o Fies?
O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. São duas modalidades:
Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.
Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.
Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.
P-Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).
Para se inscrever no Fies, é necessário:
– ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
– possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).
Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.
Não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.
G1
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