Categorias: Educação

Secretaria de Educação cadastra alunos que serão beneficiados com o passe livre

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 Para identificar os alunos da rede municipal de ensino com o perfil para
fins de beneficiamento com a lei do passe livre, a Secretaria de Educação
de Campina Grande está iniciando o cadastro dos estudantes regularmente
matriculados nas escolas da zona urbana. A ideia é montar um banco de dados
que permita georeferenciar os alunos, de forma que seja possível
quantificar os que atendem às exigências da lei para receber o benefício.

De acordo com a lei, elaborada numa parceria entre a Secretaria de Educação
e a STTP em favor da melhoria da mobilidade urbana dos alunos da rede
pública municipal, prioritariamente serão beneficiários diretos os alunos
de 3º e 4º ciclos, numa faixa etária que vai dos sete aos 59 anos,
considerando os estudantes matriculados no Programa de Educação de Jovens e
Adultos.

A lei permite o benefício nos dias letivos, para os alunos que estudam em
escola da rede municipal localizada em bairro diferente do endereço
residencial. “São potenciais beneficiários aqueles que moram em um bairro e
estudam em outro”, explicou a secretária de Educação, Verônica Bezerra.

O benefício é dirigido aos alunos que estudam em escolas da área urbana,
uma vez que os estudantes matriculados nas escolas da zona rural, que somam
32 unidades, são atendidos pela frota dos “amarelinhos”, que foi expandida
de sete para 22 ônibus, com a expectativa de ampliação em mais dez unidades
via negociação junto ao Ministério da Educação.

A Secretaria de Educação deve concluir o cadastro dos alunos em 60 dias. A
secretária Veronica Bezerra disse que o cadastro deste ano vai facilitar o
trabalho em 2014. “A matrícula do ano que vem vai ser uma matrícula
inteligente para georeferenciar o aluno e a escola e já vai fazendo o
cadastramento para o passe livre 2014”, disse.

Os recursos para garantir a aplicação da lei do passe livre serão
provenientes do Fundeb e de recursos próprios do município. “O dispositivo
que garante a existência da lei do passe livre é essa apresentação das duas
fontes que se complementam independente do volume de recursos de uma e
outra”, avaliou Verônica Bezerra, que também garantiu que o benefício não
vai ser custeado pelo usuário do sistema de transporte público. “Não vai
haver rateio desse custo com os usuários de uma forma geral”, finalizou.

 

Ascom

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