Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que o Governo da Paraíba suspenda a “retenção” de um valor de R$ 2 milhões no duodécimo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), realizada desde fevereiro. A decisão liminar foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que deferiu o pedido da UEPB parcialmente.
A magistrada reforça que a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê um repasse mensal do duodécimo de R$ 24.220.000, valor que teria sido cumprido apenas em janeiro de 2017.
Porém, o Governo começou a realizar o “provisionamento em conta específica do valor de R$ 2 milhões a partir de fevereiro de 2017, a fim de garantir o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores”. Segundo o Estado, essa decisão foi tomada porque a gestão da UEPB não estaria realizando essa reserva financeira.
“Não resta dúvida que o valor de R$ 24.220.000,00 foi certo e concreto e que deveria ter sido seguido nos meses subsequentes, sendo inoportuna a alegação de retenção de repasse de R$ 2.000.000,00, como meio de assegurar valores para o pagamento do 13º salários, sob o argumento de ausência de gerenciamento da quantia pela UEPB”, diz a magistrada na decisão.
Segundo a assessoria da UEPB, com a decisão, o Governo não vai poder voltar a reter recursos sob a alegação de provisionamento do 13º, tendo que repassar integralmente os R$ 24.220.000 mensais, além da diferença do que deve entre fevereiro e junho deste ano. “A incumbência em realizar a reserva mensal dos recursos necessários ao provisionamento da gratificação natalina, ou 13º salário, é exclusiva da UEPB”, diz a universidade.
Em abril deste ano, a Procuradoria Geral da instityuiçaõ protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), mandado de segurança com pedido de medida liminar pra garantir que a instituição receba todo o ao duodécimo definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano.
Segundo o reitor da UEPB, Rangel Junior,a universidade tentou dialogar com o governo do Estado para que o duodécimo fosse pago integralmente, mas não obteve êxito.
“Ingressar com uma ação judicial é parte natural do processo democrático. Ideal seria encerrar o tema no âmbito do exercício do diálogo e da boa política. Fechadas as possibilidades de conciliação e entendimento, resta a quaisquer partes a busca pelo fazimento da justiça por intermédio da arbitragem e por quem de direito”, afirmou o reitor.
Redação
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