UFPB publica edital de cadastramento obrigatório para candidatos aprovados no SiSU 2024

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, nesta terça-feira (9), o edital de cadastramento obrigatório dos estudantes a serem aprovados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificado (SiSU) 2024. O documento descreve, em detalhes, a documentação que deve ser enviada e os demais passos que devem ser seguidos pelos candidatos após a conquista do tão sonhado ingresso no ensino superior ofertado pela UFPB.

A seleção e a classificação dos candidatos às vagas da chamada regular são realizadas pelo SiSU/MEC. Para concorrer a estas oportunidades, os estudantes devem se inscrever pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior no período de 22 a 25 de janeiro de 2024. O cadastramento é uma etapa posterior, devendo ser realizada pelos candidatos classificados nas 7.750 vagas ofertadas para ingresso nos períodos letivos 2024.1 e 2024.2 da UFPB.

O procedimento será o mesmo para todos os cursos e deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período de 1 a 5 de fevereiro de 2024. Os estudantes precisam ficar atentos aos horários, uma vez que, no dia 1º, este prazo terá início às 8h e, no dia 5, será finalizado às 16h.

Para entrar no SIGAA e realizar o cadastramento, é necessário inserir um código de acesso, encaminhado ao endereço de e-mail registrado pelo estudante no ato da inscrição para participação no SiSU/2024. O envio dos documentos comprobatórios deverá ser feito em arquivo único para cada campo de documentação, somente em formato PDF, obedecendo aos requisitos exigidos pela modalidade de vaga (ampla concorrência ou cotista) para a qual o candidato foi selecionado.

Segundo a coordenadora acadêmica da Pró-reitoria de Graduação (PRG) da UFPB, Professora Adriana Mascarenhas, as mudanças feitas pelo Ministério da Educação (MEC) nesta edição do SiSU, como a inclusão da cota para quilombolas e a redução da renda bruta familiar per capita de 1,5 para até 1 salário-mínimo, trouxeram alterações na listagem de documentos exigidos no cadastramento da UFPB.

“Com a inclusão da cota de quilombola, a declaração, para esses candidatos, é feita por meio de autodeclaração do candidato e também por meio de documento comprobatório de pertencimento ao povo quilombola, que deve ser emitido pela liderança de comunidade reconhecida pela Fundação Cultural Palmares. Já os candidatos de baixa renda devem apresentar o comprovante de inscrição do CadÚnico [Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal] atualizado”, observa a docente.

É de responsabilidade dos candidatos acompanhar, pelo SIGAA e também no site da Pró-reitoria de Graduação (PRG) da UFPB, o resultado da análise documental, que será divulgado até 6 de fevereiro de 2024. Em caso de indeferimento, os candidatos poderão fazer a retificação da documentação, das 0h às 17h do dia 7 de fevereiro. Só será admitida uma única retificação, cujo resultado conclusivo será disponibilizado até o dia 9 de fevereiro.

Os postulantes que deixarem de realizar qualquer uma das fases do cadastramento obrigatório, nos períodos e critérios estabelecidos pelo edital, perderão o direito à vaga.

Lista de Espera

De acordo com o edital, após o término da chamada regular, as vagas eventualmente não ocupadas e/ou oriundas de desistências serão preenchidas mediante chamada de lista de espera, utilizando-se da relação de candidatos que manifestaram, via SiSU, interesse de participar da lista. O período para que os estudantes sinalizem este interesse será de 30 de janeiro a 7 de fevereiro.

Ações Afirmativas

Na edição do SiSU deste ano, todos os postulantes concorrem, primeiramente, às vagas destinadas à ampla concorrência e, caso a pontuação obtida não seja suficiente para ingressar no curso de sua escolha, por esta modalidade, os candidatos que se enquadram como cotistas disputam entre si as vagas reservadas às cotas.

O SiSU será responsável pela distribuição dos candidatos ao tipo de cota mais adequado ao seu perfil, que será traçado a partir das respostas dadas pelos próprios estudantes em um formulário do sistema.

A UFPB dispõe, ainda, da bonificação de inclusão estadual, que acrescenta 10% da pontuação obtida no Enem à nota final destes candidatos. O benefício é válido para os postulantes residentes na Paraíba e que tenham estudado, integralmente, o Ensino Médio em escolas regulares, públicas ou privadas, ou tenham obtido, no Estado, o certificado do Ensino Médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja).

Assim como nas edições anteriores, no SiSU 2024 não será permitida a aplicação das duas políticas afirmativas – as vagas reservadas por meio da Lei de Cotas e a bonificação estadual – de forma cumulativa.

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