A confusão entre Torcidas Organizadas do Botafogo, na partida diante do ASA/AL, ocasionou uma pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogo foi realizado no dia 21 de setembro, no Estádio José Américo de Almeida, O Almeidão, e foi válido pela 16ª rodada do Grupo A do Campeonato Brasileiro da Série C 2014.
O clube foi incurso no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de esportes. Foram impostas multa, no valor de R$ 5 mil, e perda de um mando de campo com portões abertos.
Na súmula, o árbitro Ítalo Medeiros de Azevedo (RN) informou que precisou parar o jogo, mas por um tempo mínimo. “Informo que aos 48 (quarenta e oito) minutos do 2º tempo paralisei a partida por 01 (um) minuto, devido a uma briga entre torcedores na arquibancada. Esclareço que: 1) após paralisar a partida, a polícia militar debelou a confusão rapidamente”.
Em razão desta briga vista na arquibancada sol, o Conselho Deliberativo e a diretoria decidiram proibir a presença de TOs nos confrontos realizados em casa durante o ano de 2014. Os representantes das Organizadas aceitaram e apoiaram a decisão.
No mesmo julgamento, o Botafogo foi incurso ainda no Artigo 206 do CBJD, que fala sobre atraso no início da partida. A pena colocada foi multa no valor de R$ 600,00.
Redação
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