Marcelinho Paraíba voltou a figurar no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta segunda-feira. Na última sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)concedeu ao jogador uma decisão liminar, dando-lhe o direito de defender qualquer clube que desejar. E foi publicada nesta tarde a rescisão de contrato do meia com o Internacional de Lages, que briga na Justiça com o Treze para contar com o futebol do atleta de 41 anos.
Com isso, fica faltando apenas uma nova publicação no BID, desta vez com a "recontratação" de Marcelinho Paraíba pela equipe trezeana, o que deve acontecer muito em breve. Superado esse imbróglio, o jogador estará liberado para voltar a defender as cores do Treze na disputa do Campeonato Paraibano, onde o Galo assegurou a passagem para as semifinais.
VITÓRIA DO TREZE NA JUSTIÇA
Na tarde da última sexta-feira, a diretoria trezeana divulgou a informação de que, através de uma decisão liminar, Marcelinho Paraíba estava liberado para atuar em qualquer equipe de futebol e que deve retornar ao Galo da Borborema para a sequência do Campeonato Paraibano.
Na decisão, assinada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi levada em consideração uma alegação dos advogados de Marcelinho, que classificaram a equipe catarinense como "mau cumpridor das obrigações trabalhistas", o que "é circunstância de grande angústia para o paciente". A relatora entendeu que as alegações apresentadas pela defesa do atleta são suficientes para suspender o vínculo dele com o Inter de Lages e possibilitar que Marcelinho Paraíba possa atuar no clube que achar mais adequado.
globoesportes.com