Os embargos de declaração e o agravo de instrumento impetrado pela
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra o Treze Futebol Clube que
seriam apreciados na sessão ordinária da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, desta terça-feira (19), foram adiados para o início
do mês de abril. A decisão foi tomada pelo juiz convocado Ricardo Vital de
Almeira, relator dos feitos.
A entidade máxima do futebol brasileiro alega, nos embargados
declaratórios, contradição e omissão, inclusive com atribuição dos efeitos
modificativos do julgado, ficando uma vez mais prequestionado a violação
aos artigos 5º, caput e § 5º, da Lei 10.671/2003; 2º II, da Lei 9.615/98 e
artigo 217, I, da Constituição Federal.
Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um
instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao
magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse
pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão
judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de
retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a
pedido de uma das partes.
*Entenda o caso – *No ano passado, o Rio Branco (AC), após ter o seu
estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e
acabou desclassificado da competição. Um acordo posterior com a CBF, no
entanto, permitiu o retorno do clube.
Como ficou na quinta colocação da Série D, o time paraibano se sentiu
prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde foi indeferido. Sem
saída, o Treze apelou para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar,
expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues,
para disputar o campeonato de 2012, na série C, no lugar do Rio Branco.
A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira
Filho, do TJPB, no agravo de instrumento (001.2012.011204-8/002).
Para completar, uma série de recursos do Rio Branco e da CBF com o
objetivo de derrubar a liminar de 1º Grau foram indeferidos tanto pelo TJPB
como pelo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No conflito positivo de competência instaurado pelo Treze Futebol Clube,
envolvendo os juízos de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande, da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Rio Branco (AC) e da 1ª Vara da Fazenda e
Registros Públicos de Araguaína (TO), o ministro Marco Buzzi concedeu o
pedido de liminar, para determinar o sobrestamento das ações judiciais, e
designar o juízo da unidade de Campina Grande para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes, até ulterior deliberação do
ministro-relator.
Gecom
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