As acusações de fraudes praticadas na versão brasileira da Black Friday, que começa oficialmente nesta sexta, são destaque no site da revista americana Forbes. De acordo com a publicação, enquanto, nos Estados Unidos, o evento é uma oportunidade para os varejistas incrementarem as vendas de Natal, aqui é uma chance de enganar as pessoas.
"A situação é bem diferente nos Estados Unidos, é claro, onde os consumidores estão mais do que conscientes de seus direitos – e podem e até mesmo tendem a abusar deles. O Brasil não tem uma sociedade contestadora. Se você é atropelado, você sorri e aguenta", ficou dito na matéria.
Como lembra a reportagem, o desafio do comércio brasileiro neste ano é apagar a imagem negativa que ficou no ano passado. A tarefa, no entanto, não parece ser tão simples.
Alguns internautas relataram na tarde de ontem casos de empresas que, às vésperas da Black Friday, já aumentam seus preços para depois anunciar promoções. Seria a repetição do "tudo pela metade do dobro" de 2012.
"Algumas lojas simplesmente aumentaram seus preços semanas antes da Black Friday para reduzi-los no dia do evento, a fim de dar aos consumidores uma sensação de que os preços caíram vertiginosamente", destaca a Forbes, lembrando evento anterior.
Veja a seguir dicas do Procon para se defender durante as compras (navegue pelas setas da imagem acima):
Planeje – Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.
Proteja-se – É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados. Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades. Imprima e salve todos os documentos (telas do computador) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).
Informe-se – Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular. Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares. Instale programas de antivírus e o firewall e os mantenha atualizados em seu computador. Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos.
Resolvendo problemas – O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.
Na entrega – No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. Em SP, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para entrega de produto ou realização de serviço. Só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando o não recebimento.
Desistência – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Msn
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