O Ministério Público Federal (MPF) de São José dos Campos, no interior de São Paulo, comunicou nesta sexta-feira que entrou com uma ação civil pública nessa semana pedindo indenização por danos morais coletivos contra a Ambev e a agência de publicidade África, por causa do comercial em que o jogador Ronaldo, do Corinthians, aparece como garoto-propaganda da cerveja Brahma.
De acordo com o MPF, o anúncio "fere o Código de Autorregulamentação Publicitária e desrespeita o princípio da responsabilidade social e induz as pessoas, em especial os mais jovens, a consumirem a bebida alcoólica".
O Código do Conselho de Autorregulamentação Publicitária impõe que a publicidade de cerveja deve ser estruturada de maneira socialmente responsável com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto.
Para o procurador da República em São José dos Campos Fernando Lacerda Dias, autor da ação, a propaganda "Ronaldo" não está preocupada em difundir a marca, muito menos as suas características. De acordo com ele, o objetivo do comercial é estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador e o consumo da cerveja.
"Não há nenhuma dúvida de que o comercial, através de sua mensagem, induz o consumidor a pensar, de forma consciente e inconsciente, que aquele produto está de alguma forma associado a um maior êxito profissional e induz no consumidor o pensamento de que aquele que é batalhador deve beber a cerveja anunciada", destacou Dias.
No fim de abril, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) aceitou uma denúncia feita pela cervejaria Schincariol contra propaganda veiculada pela rival Brahma com o atacante.
De acordo com a denúncia, a campanha vincularia o sucesso do jogador ao consumo de cerveja e o forte apelo de Ronaldo com o público infantil impossibilitaria sua aparição em anúncios deste tipo. Além disso, o código do Conar veta associação de atletas com uniforme de esportes olímpicos em propagandas de bebidas alcoólicas.
Segundo informações do órgão regulador, os representantes do conselho de ética devem julgar o caso em 20 ou 30 dias. O criador da campanha, Eduardo Martins, da agência África, é membro do conselho, mas não poderá votar neste caso, por ser uma das partes interessadas.
Procuradas por meio de suas assessorias, a Ambev e a África ainda não se manifestaram sobre o caso.
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