Os 100 candidatos que concorreram ao segundo turno da eleição para prefeito, realizada no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais. O candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.
Os candidatos que participaram somente do primeiro turno devem apresentar as contas até 6 de novembro. Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao segundo turno.
No último 11 de outubro, a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, o sistema de prestação de contas possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.
Fonte: Do TSE
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