No próximo domingo (5), cerca de 2,8 milhões de eleitores vão às urnas na Paraíba para escolher os novos deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da República. Para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade, 106 promotores de Justiça, dos quais 77 eleitorais e 29 auxiliares, vão atuar durante o pleito. A principal atividade dos promotores no dia do pleito é fiscalizar os locais de votação para coibir a prática de crimes eleitorais.
De acordo com a promotora de Justiça Dinalba Araruna Gonçalves, que atua na 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, informou que o Ministério Público verifica se está ocorrendo comícios, carreatas, uso de de amplificadores e propaganda boca de urna. O promotor José Eulâmpio Duarte, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, também reiterou que a principal atividade do Ministério Público no dia das eleições é a fiscalização para combater qualquer tipo de propaganda ilegal.
A promotora Gláucia Xavier, que atua na 64ª Zona Eleitoral da Capital, informou que os promotores, no dia do pleito, visitam as seções eleitorais para verificar se estão sendo cometidos abusos ou crimes. Além disso, eles observam as imediações dos locais de votação para coibir aglomerados de pessoas que estejam fazendo propaganda eleitoral irregular ou que prática que possa se caracterizar como boca de urna.
“Caso seja identificada a prática de crime eleitoral, a pessoa será encaminhada para a sede da Polícia Federal (em Cabedelo). Se o caso for de crime comum, o encaminhamento será feito para a delegacia de polícia que estiver de plantão”, ressaltou a promotora.
Segundo a promotora Dinalba Gonçalves, outro ponto que será focado no dia do pleito é se os candidatos estão comparecendo às seções eleitorais acompanhados de pessoas, o que é proibido pela Portaria Conjunta dos juízes eleitorais da Capital 001/2014. De acordo com a portaria, fica proibido o Candidato comparecer aos locais de votação acompanhado de pessoas, podendo, sim, como fiscal natural do pleito, o fazer de forma solitária, a fim de evitar tumultos e configuração de “Boca de Urna”, bem como ao comparecer, não deve ficar cumprimentando os eleitores, o que pode ser considerado também crime eleitoral.
A promotora que atua na 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa ressalta ainda que é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação, o que compreende as ruas que circunda a quadra onde está situado, inclusive em residências particulares, devendo ser removidas as placas, cartazes e pinturas de todos os prédios que estejam caracterizados com propaganda política, até o dia 04 de outubro de 2014, sob pena de multa nos termos da Lei n° 9.504/97, sem prejuízo de apuração de crime eleitoral. “O Ministério Público atua para que a eleição seja democrática e nenhuma intercorrência aconteça”, concluiu Dinalba Gonçalves.
MPPB