Em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quinta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar para suspender atos do Comando Geral da Polícia Militar e da PBPREV, relativos à transferência de oficiais para a reserva remunerada. A Corte acatou a denúncia e concedeu prazo de 15 dias para que o Comando apresente defesa.
A matéria foi levada ao Pleno, sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz. Segundo ele, a denúncia contesta os procedimentos adotados pela PBPREV – Paraíba Previdência e pela Polícia Militar para promover as transferências de ofício, razão pela qual o órgão de controle requer esclarecimentos sobre “os critérios normativos objetivos que balizam a escolha dos sujeitos passíveis de transferência de ofício”.
O conselheiro observou que o Supremo Tribunal Federal assenta que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando a prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade das leis e de suas decisões, e no caso, estão presentes os requisitos para adoção de medida acautelatória, quais sejam: a fumaça do bom direito – fumus boni juris – e o perigo da demora – periculum in mora.
Composição
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 2908ª sessão ordinária presencial e por teleconferência. Compuseram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Neto.
Da Redação com Assessoria