Em decorrência da realização do 2º Turno das eleições municipais, eleitores das cidades de João Pessoa e Campina Grande, a partir desta terça-feira (22), não podem ser presos.
Em entrevista à emissora TV Tambaú, de João Pessoa, o chefe do Cartório da 64ª Zona Eleitoral, Ederson Araújo, explicou que as prisões só podem acontecer em caso de flagrante delito.
– Até dois dias depois do pleito, que é na terça-feira (29), esses eleitores só podem ser presos em caso de flagrante delito, sentença condenatória de crimes inafiançáveis ou boca de urna”, afirmou Araújo.
Entretanto, no que diz respeito a possíveis prisões de candidatos, o prazo é diferente e teve início no dia 12 de outubro, de acordo com determinação do código eleitoral.
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