O Tribunal de Justiça da Paraíba votou por tonar constitucional a Lei 7.290, de 17 de julho de 2019, do Município de Campina Grande, que proíbe a realização de exposição artística ou cultural com teor pornográfico.
A legislação municipal tornou ilegal também o menosprezo a símbolos religiosos em Campina Grande. A partir de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba, a Corte entendeu que a lei é ilegal.
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, relator da matéria, acompanhou o parecer do MPPB e acrescentou que a lei campinense apresenta inconstitucionalidade formal e material. Tanto Lincoln quanto o MPPB ressaltam que é competência da União legislar sobre a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, o que inclui “exposições culturais”.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores. O Tribunal determinou a retirada da matéria do ordenamento jurídico.
PB Agora
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