De acordo com a Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965, do Código Eleitoral Brasileiro, a partir deste sábado (17), ou seja, 15 dias antes do domingo (dia da eleição do primeiro turno), os candidatos das Eleições 2022 não poderão ser presos. Ainda segundo a legislação, há exceção apenas para os casos de flagrante delito.
O texto da Lei destaca ainda que cinco dias antes da eleição, assim como 48h depois do pleito, “nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Também não poderão ser detidos dentro do mesmo prazo, “os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções”.
PB Agora