A Promotoria de Justiça de Itabaiana expediu recomendação aos proprietários de academias existentes no município para que cumpram o novo Decreto Estadual para o enfrentamento da covid-19 e observem os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das secretarias municipal e estadual de Saúde quanto à higienização adequada dos equipamentos, limitação de alunos nos estabelecimentos, protocolo de distanciamento, disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório da máscara.
A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, que atua na defesa da saúde, em razão de denúncia anônima informando que academias da cidade estão funcionando em total descumprimento das restrições sanitárias impostas pelo Decreto Estadual n° 41.086, publicado no último dia 9 de março, e pelo Decreto Municipal 09/2021, de 10 de março, e às diretrizes das autoridades e órgãos de saúde, no que diz respeito ao horário de funcionamento, quantidade de alunos por horário e medidas sanitárias.
A representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB) também destacou o agravamento do cenário epidemiológico vivenciado pelo País, com o aumento de casos confirmados de covid-19 em todo o Estado, de internações hospitalares e da ocupação de UTIs, o que tem sobrecarregado os serviços de saúde. De acordo com a última avaliação realizada pela Secretaria de Saúde do Estado, Itabaiana está classificado na bandeira laranja, a segunda mais restritiva do plano Novo Normal Paraíba.
A recomendação
A recomendação foi expedida aos donos das academias Vigor, Corpo e Ação, Impacto Fitness e Body Speed Academia, mas serve para todas as demais academias existentes ou que venham a existir no município de Itabaiana.
Os proprietários desses estabelecimentos também deverão se abster de realizar aulas coletivas, deverão restringir o horário de funcionamento até as 21h e divulgar em suas redes sociais e no próprio estabelecimento as medidas adotadas para prevenir a disseminação da covid-19.
Penalidades
Eles têm 48 horas para apresentar resposta à promotora sobre o acatamento da recomendação. E m caso de descumprimento poderão ser responsabilizados nas esferas cível e penal, inclusive por crime previsto no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Também poderão ser responsabilizados por dano moral coletivo.
Cópia da recomendação foi enviada à Secretaria de Saúde de Itabaiana, ao comando da Polícia Militar que atua no município e ao Corpo de Bombeiros Militar para que tomem conhecimento e adotem todas as medidas, caso seja necessário, para o seu cumprimento. Também foi enviada cópia do documento à rádio local para ampla e total divulgação de seu conteúdo, que também vale para outros estabelecimentos da mesma natureza em cidades que estejam com bandeira laranja ou vermelha, mesmo que não citados na recomendação.
Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.