A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de João Pessoa, no prazo de 30 dias, realize as obras de recuperação e manutenção de pontes, passarelas e viadutos de sua responsabilidade. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.
A antecipação da tutela foi concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, referente à ação civil pública ajuizada, na semana passada, pelo 2º promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, João Geraldo Barbosa.
Segundo o promotor João Geraldo, a ação teve como base um inquérito civil público instaurado em 2015 para verificar a situação da precariedade das pontes, passarelas, elevados, túneis e viadutos situados no âmbito do Município de João Pessoa. A ação requereu a recuperação de 10 equipamentos que são de responsabilidade da Prefeitura da Capital.
O promotor destaca ainda que, durante o inquérito, foi verificado que alguns viadutos e túneis pertencem à Área de Preservação Rigorosa do Centro Histórico de João Pessoa, necessitando, também, de reformas prementes para conservação do patrimônio histórico: o túnel Damásio Barbosa Franca e o viaduto Miguel de Oliveira Couto. Diversos prazos foram concedidos para que um plano de manutenção de obras, mas nada foi apresentado
“É relevante atestar que durante todo inquérito Civil Público restou configurada a omissão da Prefeitura de João Pessoa que poderia, durante os dois anos em que o ICP tramitou, realizar as obras necessárias à reforma das estruturas das pontes passarelas e viadutos de suas responsabilidades”, afirmou o promotor
Na decisão, a juíza cita o iminente risco por que passa toda a população de João Pessoa que passa pelos equipamentos públicos deteriorados. “E como garantir o bem-estar e segurança da população, com equipamentos públicos tão deteriorados, carentes de manutenção, colocando em risco a sociedade pessoense, diante da falta de manutenção, reconhecida pela própria Coordenadoria de Defesa Civil, vinculada ao promovido”, diz a juíza na decisão.
Outra ação com o mesmo objeto foi ajuizada em relação aos equipamentos de responsabilidade do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Essa ação tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
Equipamentos sob responsabilidade da prefeitura
1- Ponte sobre o Rio Jaguaribe – Localizada sobre o Rio Jaguaribe, na Avenida Pedro II, nas proximidades da Mata do Buraquinho;
2 – Ponte sobre o Rio Jaguaribe – Avenida Ruy Carneiro Localizada sobre; o Rio Jaguaribe, na Avenida Ruy Carneiro;
3 – Ponte sobre o Rio Jaguaribe – Avenida Epitácio Pessoa” Localizada sobre o Rio Jaguaribe, na Avenida Epitácio Pessoa, ligando o Bairro de Miramar a Tambaú;
4- Ponte sobre o Rio Cuiá – Localizada sobre o Rio Cuiá, ligando a Rua Francisco Porfírio Ribeiro, no Bairro de Mangabeira à Rua Brasilino Alves da Nóbrega, no Bairro de Valentina;
5- Ponte sobre o Rio Jaguaribe – Avenida Tancredo Neves” Localizada sobre o Rio Jaguaribe, na Avenida Presidente Tancredo Neves, nas proximidades do Bairro de Mandacaru;
6- Ponte sobre o Rio Jaguaribe – Bairro Castelo Branco” Localizada sobre o Rio Jaguaribe, na Rua José Gonçalves Júnior, no Bairro Castelo Branco I;
7- Passarela da Mata do Buraquinho – Localizada na Avenida Pedro II, ligando a Comunidade São Rafael ao Ibama;
8 – Viaduto – Túnel Damásio Franca – Localizado no Centro de João Pessoa à rua Guedes Pereira com AV. Padre Meira;
9- Viaduto – Túnel Miguel Couto Localizado no Centro de João Pessoa interligando a avenida Miguel Couto com a Rua Cardoso Vieira;
10 – Viaduto da avenida José Américo de Almeida” – Localizado na avenida José Américo de Almeida sobre a avenida Tito Silva.
Veja aqui a íntegra da decisão.