O juiz Fernando Brasilino Leite, da 2ª Vara Regional de Mangabeira, condenou um motorista a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, decorrente de um acidente de trânsito que tirou a vida de um ciclista, fato ocorrido na BR-230, em 05/05/2016. Deverá, também, pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo até que a filha da vítima complete 25 anos de idade. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0800090-93.2017.8.15.2003.
Consta, no processo, que o motorista, de forma desgovernada e na tentativa de ultrapassar pelo acostamento, colidiu diretamente com a vítima, que não resistiu e veio a óbito. Ele foi submetido ao teste etilômetro, atestando o seu estado de embriaguez com 0,98 miligrama de álcool por litro, bem acima do limite de álcool permitido, que é de 0,05 mg/L. Ainda segundo os autos, após o acidente, em momento algum, o promovido se preocupou em auxiliar na cobertura das despesas decorrentes do ato ilícito por ele praticado.
Na sentença, o juiz afirma que restou comprovado que o condutor do veículo havia consumido bebida alcoólica, conduzido o veículo pelo acostamento, quando atingiu o ciclista, sem observar o seu dever de cuidado ao dirigir. “A dor, o sofrimento, a angústia do núcleo familiar é, então, inquestionável, não demandando outras provas, que não a da ocorrência do evento morte – suficientemente demonstrada com laudo de exame cadavérico, certidão de óbito, boletim de ocorrência e depoimentos”, ressaltou.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, na seguinte proporção: R$ 40 mil para a filha menor e R$ 20 mil para cada uma das demais requerentes (esposa, mãe e irmã), deduzindo-se o valor do seguro obrigatório DPVAT (R$ 13.500,00).
Também determinou que a pensão por morte seja fixada em um salário mínimo, a ser dividido meio a meio, entre a esposa e filha da vítima. “A pensão almejada nestes autos, decorre da responsabilidade civil do promovido, que ao praticar ato ilícito, tirou a vida do esposo e pai das autoras, ou seja, possui natureza indenizatória, enquanto que a pensão por morte prestada pelo INSS, tem natureza previdenciária”, destacou o juiz.
Da decisão cabe recurso.
Redação com Gecom/PB
Um acaso de cinema ocorreu na capital paraibana, quando uma babá que trabalhava para uma…
Mais uma vez a cidade de Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa, foi palco…
O deputado estadual Tião Gomes (PSB) confirmou, nesta terça-feira (26), que cumpriu sua missão na…
Bruno Roberto, filho do deputado federal e presidente do PL na Paraíba, Wellington Roberto, desmentiu…
O número de reclamações contra a Unimed João Pessoa tem crescido significativamente nos últimos meses,…
O deputado estadual Felipe Leitão (PSD) foi eleito nesta terça-feira (26) vice-presidente da Assembleia Legislativa…