Categorias: Paraíba

Acidente de trânsito com morte gera indenização de R$ 100 mil por dano moral

PUBLICIDADE

O juiz Fernando Brasilino Leite, da 2ª Vara Regional de Mangabeira, condenou um motorista a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, decorrente de um acidente de trânsito que tirou a vida de um ciclista, fato ocorrido na BR-230, em 05/05/2016. Deverá, também, pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo até que a filha da vítima complete 25 anos de idade. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0800090-93.2017.8.15.2003.

Consta, no processo, que o motorista, de forma desgovernada e na tentativa de ultrapassar pelo acostamento, colidiu diretamente com a vítima, que não resistiu e veio a óbito. Ele foi submetido ao teste etilômetro, atestando o seu estado de embriaguez com 0,98 miligrama de álcool por litro, bem acima do limite de álcool permitido, que é de 0,05 mg/L. Ainda segundo os autos, após o acidente, em momento algum, o promovido se preocupou em auxiliar na cobertura das despesas decorrentes do ato ilícito por ele praticado.

Na sentença, o juiz afirma que restou comprovado que o condutor do veículo havia consumido bebida alcoólica, conduzido o veículo pelo acostamento, quando atingiu o ciclista, sem observar o seu dever de cuidado ao dirigir. “A dor, o sofrimento, a angústia do núcleo familiar é, então, inquestionável, não demandando outras provas, que não a da ocorrência do evento morte – suficientemente demonstrada com laudo de exame cadavérico, certidão de óbito, boletim de ocorrência e depoimentos”, ressaltou.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, na seguinte proporção: R$ 40 mil para a filha menor e R$ 20 mil para cada uma das demais requerentes (esposa, mãe e irmã), deduzindo-se o valor do seguro obrigatório DPVAT (R$ 13.500,00).

Também determinou que a pensão por morte seja fixada em um salário mínimo, a ser dividido meio a meio, entre a esposa e filha da vítima. “A pensão almejada nestes autos, decorre da responsabilidade civil do promovido, que ao praticar ato ilícito, tirou a vida do esposo e pai das autoras, ou seja, possui natureza indenizatória, enquanto que a pensão por morte prestada pelo INSS, tem natureza previdenciária”, destacou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

 

Redação com Gecom/PB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Babá rapta criança na capital paraibana e é presa no Rio Grande do Norte

Um acaso de cinema ocorreu na capital paraibana, quando uma babá que trabalhava para uma…

27 de novembro de 2024

Jovem é assassinado a tiros na Avenida Oswaldo Cruz, no bairro da Imaculada, em Bayeux

Mais uma vez a cidade de Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa, foi palco…

27 de novembro de 2024

Tião diz que cumpriu missão na vice-presidência da ALPB e agora quer vaga no TCE

O deputado estadual Tião Gomes (PSB) confirmou, nesta terça-feira (26), que cumpriu sua missão na…

26 de novembro de 2024

EXCLUSIVO: Em meio à disputa de poder com Cb Gilberto no PL, Bruno Roberto descarta saída de Wellington Roberto para o PP

Bruno Roberto, filho do deputado federal e presidente do PL na Paraíba, Wellington Roberto, desmentiu…

26 de novembro de 2024

Reclamações e denúncias contra a Unimed João Pessoa disparam por negativas de exames e cobranças indevidas

O número de reclamações contra a Unimed João Pessoa tem crescido significativamente nos últimos meses,…

26 de novembro de 2024

Eleito vice-presidente da ALPB, Felipe Leitão pede cautela sobre presidência em 2026

O deputado estadual Felipe Leitão (PSD) foi eleito nesta terça-feira (26) vice-presidente da Assembleia Legislativa…

26 de novembro de 2024