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Acordo entre MPPB e Estado garante R$ 890 mil em bolsas para 62 alunos e prevê paridade de gênero

Casa do Estudante em João Pessoa — Foto: Secom-PB/Divulgação

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Estado da Paraíba assegura o pagamento de aproximadamente R$ 890 mil em bolsas de auxílio estudantil para 62 universitários residentes na Casa do Estudante da Paraíba, em João Pessoa. Além disso, o acordo estabelece a implementação da paridade de gênero no programa estudantil de ensino superior, corrigindo uma desigualdade histórica.

A ação integra o processo nº 0844452-79.2023.8.15.2001, que tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa. Com o acordo, houve a extinção parcial do mérito do processo, que buscava garantir o cumprimento das obrigações relativas ao pagamento regular do auxílio, incluindo valores retroativos devido ao atraso nos pagamentos.

O acordo foi firmado durante audiência realizada na última quinta-feira (28), na Promotoria de Justiça de João Pessoa. O documento foi assinado pela 51ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão, que atua na defesa da educação; pelo procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira; pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, Claudio Benedito Silva Furtado; pelo diretor da Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba (Fapesq-PB), Antônio Guedes Rangel Junior; e por três estudantes que figuram como terceiros interessados no processo.

Compromissos assumidos

Conforme o acordo, o Estado da Paraíba se compromete a realizar, no prazo de 30 dias a partir da homologação judicial, um Termo de Execução Descentralizada (TED) à Fapesq para o pagamento do auxílio estudantil. Cada estudante receberá um valor mensal de R$ 1.200, referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025. Os beneficiários são universitários residentes na Casa do Estudante da Paraíba, localizada no bairro do Varadouro.

Além disso, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior deverá, no prazo de quatro meses após a homologação do acordo, apresentar um projeto de lei, edital ou instrumento semelhante que preveja a paridade de gênero no programa estudantil de ensino superior. O MPPB identificou que apenas alunos do sexo masculino eram contemplados pelo auxílio, configurando discriminação de gênero em desfavor das alunas.

O descumprimento das obrigações estabelecidas acarretará multa diária de R$ 1 mil ao Estado, limitada a R$ 30 mil. A promotora Ana Raquel Beltrão destacou que o acordo aguarda homologação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para entrar em vigor.

Contexto do caso

Em 2023, uma comissão de alunos da Casa do Estudante procurou o MPPB para relatar que, apesar de terem sido selecionados por edital para receber bolsas de estudo da Secretaria de Educação do Estado, não receberam os pagamentos ao longo de 2024.

Diante das reclamações, o MPPB instaurou um procedimento para apurar possíveis irregularidades administrativas e estruturais na Casa do Estudante da Paraíba. Inspeções realizadas pelo MPPB, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária identificaram diversas falhas de ordem estrutural, bem como problemas na alimentação e na assistência oferecida aos estudantes.

Foi constatado também que, desde sua criação em 1937, a instituição atendia apenas alunos do sexo masculino, oriundos do interior do estado para cursar o ensino médio em João Pessoa. Atualmente, embora receba estudantes universitários, a Casa do Estudante ainda não contempla mulheres em suas vagas. “A igualdade de gênero é um direito humano fundamental e um princípio essencial para a construção de uma sociedade justa e equitativa. Isso implica em assegurar que homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades e direitos em todas as esferas da vida, incluindo educação, trabalho, saúde e participação política”, argumentou a promotora Ana Raquel Beltrão.

O MPPB então ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer contra o Estado, visando a correção das irregularidades identificadas. Na audiência do dia 28, foi firmado o acordo que resolve parcialmente o mérito da ação, garantindo o pagamento imediato das bolsas em atraso e a inclusão, no próximo edital, de vagas igualitárias para mulheres, eliminando a discriminação de gênero. “É uma ação muito importante, e acredito que o acordo será homologado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital”, concluiu a promotora.

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