O réu Gutemberg Serafim da Silva, que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, pela tentativa de assalto com emprego de arma de fogo a um dono de Posto de Combustível em Santa Rita, vai continuar privado de liberdade. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(07) decidiu negar habeas corpus, impetrado por Rougger Xavier Guerra Júnior, em favor do paciente. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela concessão da ordem.
O Relator do processo, de nº 0800161-61.2015.0000, oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Consta da denúncia que Gutemberg Serafim da Silva, na companhia de um menor de idade, depois de informados por João Tavares de Andrade Neto, sobrinho da vitima ( o dono do posto de pré-nome ‘Joaquim’), tentaram fazer uma emboscada, aguardando a vítima em determinado local , mas foram surpreendidos e presos em flagrante pela polícia. O fato ocorreu no dia 20 de abril de 2015.
Inconformado com a decisão, o requerente apela alegando ausência de fundamentação da decisão impugnada e a ilegalidade da prisão em flagrante, ao que chamou de ‘forjada’ e, também, a inexistência de conduta típica.
Ao proferir o seu voto, acompanhado à unanimidade por seus pares, o relator ressaltou que, pelo fato acusatório, “ tem o paciente, em tese, de responder pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e corrupção de menores”
,como pontua a jurisprudência dos tribunais superiores.
Mais adiante o magistrado acrescentou que diante desse quadro delineado a ele pareceu, prima facie, motivada a decisão atacada neste habeas corpus “O juízo a quo, considerou de forma suscinta, a periculosidade do agente como elemento suficiente a evidenciar a necessidade de preservação da ordem pública”, finaliza.
Redação com Gecom