Na sessão desta terça-feira (13), realizada por Videoconferência, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Teixeira Correa, que se encontra preso desde o dia 15 de fevereiro de 2019, acusado da morte de um motorista de táxi em plena luz do dia, no estacionamento de um supermercado localizado no bairro do Aeroclube, em João Pessoa. A relatoria do processo nº 0813403-14.2020.8.15.0000, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva já soma um montante de 593 dias, sem culpa formada e sem previsão de resolução do processo. Acrescentou que a prisão, além de extemporânea, foi calcada em fundamentos inidôneos, sendo possível a substituição por medida cautelar diversa, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
No julgamento, o relator do processo disse que o fato cometido em plena luz do dia, na frente de um supermercado e de uma escola, em horário de saída das crianças e de acentuado movimento, colocou sensação de medo e insegurança na comunidade local, exigindo do Poder Judiciário uma medida enérgica voltada para a preservação da ordem pública.
“De fato o crime praticado pelo requerente repercutiu negativamente em todo o estado, aterrorizando as inúmeras pessoas que se encontravam no local, sobretudo o elevado número de crianças que estavam deixando a escola, localizada na frente do cenário criminoso. Recomendável, portanto, a manutenção da prisão já que a conduta em virtude da gravidade com que foi perpetrada indica a necessidade de se resguardar o meio social”, pontuou o relator do processo.
Da Redação com TJPB
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