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Acusados da morte de menor em Princesa Isabel vão a julgamento na Comarca de CG

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deferiu o pedido de  desaforamento do Júri Popular dos acusados da morte de um menor, da Comarca de Princesa Isabel para Campina Grande.

A Câmara atendeu o pleito do Ministério Público da Paraíba que utilizou como fundamentos o interesse da ordem pública, a sua preservação  e a existência de dúvidas acerca da parcialidade dos jurados.

O pedido de desaforamento oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel teve como relator o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, que substitui o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Os denunciados foram pronunciados como incursos nas penas do artigo 121, §2º, I, III e IV, cumulado com artigo 29, todos do Código Penal e combinado com a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), sob acuação de haver, em tese, assassinado o menor.

Conforme os autos, a vítima seria suspeita de ter praticado furto no estabelecimento comercial de um dos denunciados quando este, na companha de seu irmão e outro homem teria sido flagrado fazendo rondas na casa do menor, ceifando a vida do ofendido. No dia 19 do referido mês, a vítima teria desaparecido da Cidade de Tavares e, só no dia 24 foi encontrado, na Zona Rural daquela cidade já sem vida e com sinais de morte violenta, conforme laudo.

O relator do processo destacou a existência de elementos suficientes para deferir o desaforamento solicitado, por se tratar de insurgência que atende às exigências das causas autorizadoras da medida excepcional em estudo, consoante dispõe a Lei nº 11.689/2008, bem como, pela total pertinência das teses levantadas. “Cumpre destacar que o juiz singular, em sua motivação, também considerou relevantes os fundamentos do pedido do Ministério Público, cancelando o júri diante das dúvidas existentes sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença”, destacou Carlos Eduardo.

O magistrado entendeu que as razões que levaram o Ministério Público a formular o pedido de desaforamento dão conta da situação de influência dos acusados na Comarca de Princesa Isabel, ao ponto de necessitar afastar o julgamento para outra comarca, a fim de evitar persuasão no resultado do Júri. “Percebe-se que a situação vivenciada na Comarca, merece deslocamento do julgamento dos denunciados pelo respectivo Júri Popular, por ser nítida a repercussão causada pelo crime, o que enseja o pedido”, finalizou.

PB Agora

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