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Acusados de desmatar Mata Atlântica e Mata do Xem-Xém entram na mira do MP

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública (número 0800736-37.2021.8.15.0751) contra um microempresário e um servidor público afastado da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bayeux (Semaby) para obrigá-los a reparar o dano ambiental provocado pelo desmatamento de 2,4 hectares de espécies nativas da Mata Atlântica na Unidade de Conservação da Mata do Xem-Xém.

Conforme explicou a 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo – que atua na defesa do meio ambiente -, a ação é um desdobramento do inquérito civil público (nº 013.2020.000622) instaurado, em abril do ano passado, a partir de denúncias de desmatamento do bioma na zona de amortecimento da unidade de conservação localizada no município da Grande João Pessoa.

O fato levou a promotoria a acionar os órgãos de fiscalização estadual, o que fez com que o Batalhão de Polícia Ambiental e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) realizassem diligências na área denominada “Loteamento Granjas Evandro de Vasconcelos” e constatassem o desmatamento de 2,4 hectares de vegetação secundária de Mata Atlântica, em estágios médio e avançado de regeneração, mediante uso de fogo.

Os órgãos fiscalizadores também constataram que o microempresário tinha autorização emitida pela Semaby, através do Parecer Técnico nº 04/2020, e que tal documento não possuía informações imprescindíveis, como as coordenadas geográficas do local; a poligonal da área a ser suprimida; a estimativa do volume de produtos oriundos da supressão, bem como a destinação do material suprimido; ausência de dados da propriedade, da comprovação da averbação reserva legal, do comprovante de compensação nos termos da lei, do cronograma de execução previsto e da inscrição do requerente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), visto que a zona tem características rurais, mesmo sendo classificada como zona urbana; dentre outros. Na ocasião, o microempresário alvo da ação foi notificado para suspender a supressão vegetal e se adequar às exigências legais. Também foram lavrados auto de infração e termo de embargo, devido ao desmatamento de vegetação nativa sem autorização ambiental de órgão competente.

As investigações apontaram que o microempresário desmatou 2,4 hectares de Mata Atlântica utilizando, para tanto, de documento ilegal emitido pelo segundo promovido, que à época era servidor público na Semaby. Segundo a própria secretaria, o servidor que inseriu, inclusive, a falsa informação de que a vegetação a ser suprimida era exótica e não Mata Atlântica, agiu à revelia do órgão municipal.

A promotora de Justiça argumentou que a Mata Atlântica é considerada pela Constituição Federal como patrimônio nacional (artigo 225) e que a Lei Federal nº 11.428/2006 disciplina a sua utilização e proteção, especificamente dos remanescentes de vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração. “No caso em exame, verifica-se que os comandos protetivos do bioma da Mata Atlântica foram totalmente violados, haja vista que houve a supressão de 2,4 hectares de vegetação secundária em estágios médio e avançado de regeneração, mediante uso de fogo, com base em ato administrativo ilegal e ideologicamente falso”, acrescentou.

Segundo ela, uma vez demonstrado o dano ambiental ocasionado pelo desmatamento ilegal, torna-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir que ele seja reparado pelos promovidos, paralelamente à apuração de responsabilidade na esfera criminal, já em andamento.

Dos pedidos

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça requer que os demandados sejam condenados à reparação do dano provocado, consistente na recuperação ambiental, através do reflorestamento com vegetação nativa de Mata Atlântica na área degradada. Para isso, eles deverão apresentar projeto de recuperação ambiental à Sudema para aprovação e integral cumprimento, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada um. O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD). Requer ainda a intimação da Sudema e do Município de Bayeux para, querendo, ingressarem no polo ativo da lide.

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