Categorias: Paraíba

ADIs propostas pelo MPPB são julgadas pelo TJ; lei de CG é declarada inconstitucional

PUBLICIDADE

Dispositivos legais que versam sobre contratações temporárias também foram declarados contrários à Constituição Federal e Estadual; efeitos das decisões foram modulados

Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) foram julgadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Na semana passada, o Parquet foi notificado quanto às decisões colegiadas que atenderam aos pedidos da instituição ministerial, declarando inconstitucional uma lei do Município de Campina Grande e concedendo medidas cautelares sobre a contratação temporária na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e no Município de São Sebastião de Lagoa da Roça.

A ADI 0812246-69.2021.8.15.0000 foi proposta pelo MPPB em face da Lei Municipal 7.290, de 17 de julho de 2019, a qual proíbe a realização de exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou menosprezo a símbolos religiosos no município de Campina Grande. De acordo com o Ministério Público, a norma contraria os artigos 21, inciso XVI e 220, §3º, I e II da Constituição Federal, bem como o artigo 10 da Constituição Estadual e por isso, foi requerida a declaração de sua inconstitucionalidade.

A ação teve como relator o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que seguiu o entendimento ministerial e argumentou que a lei municipal apresenta inconstitucionalidade formal e material. De acordo com o relator e o MPPB, a inconstitucionalidade formal do dispositivo se dá pelo fato de que apenas uma lei federal pode versar sobre o assunto, sendo competência da União legislar sobre a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, o que abarca o conceito de “exposições culturais”. Já a inconstitucionalidade material ocorre porque a lei municipal incide sobre o direito fundamental à liberdade de expressão e configura “censura prévia”.

O voto foi seguido pelo Pleno, que julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei municipal e a sua retirada do ordenamento jurídico.

Contratações temporárias

O MPPB também propôs a ADI 0825584-08.2024.8.15.0000 em face do § 4º do artigo 38 da Lei Estadual 8.441/2007, alterado pela Lei 8.700/2008, que regula a contratação temporária de professores substitutos pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), permitindo prorrogação de contrato temporário por mais de 12 meses sem nova seleção pública. Para o MPPB, a norma viola os princípios da impessoalidade e moralidade e se configura como burla à regra do concurso público, visto que inexiste o interesse público excepcional.

A ação teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que votou pela concessão da medida cautelar pedida pelo MPPB para suspender a eficácia do dispositivo legal, determinando que os efeitos da decisão comecem a valer a partir do acórdão (efeitos “ex nunc”), respeitando-se a validade dos contratos já firmados e em andamento, até as datas dos respectivos términos, sem a possibilidade de renovação. O voto foi seguido pelo colegiado.

Já a ADI 0825582-38.2024.8.15.0000 teve seus pedidos parcialmente atendidos. Ela foi ajuizada pelo MPPB para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 487/2014 do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça, que regulamenta a contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público.

O MPPB requereu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos incisos VI, VII, VIII, IX, X, do artigo 3°; da expressão “comprovação de experiência do profissional e/ou análise curricular” do artigo 4°; do trecho “até 48 meses” inserta no inciso II, do artigo 5°, todos da Lei Municipal. De acordo com a instituição, os dispositivos impugnados não respeitam os requisitos constitucionais de excepcionalidade, imprescindível à validade da contratação temporária, afrontando o artigo 30, caput e incisos VIII e XIII da Constituição Estadual e, por simetria, o artigo 37, caput, incisos II e IX da Constituição Federal. Também extrapolam o conceito de temporariedade, ao prever prazo de até quatro anos para esse tipo de contratação.

A ação teve como relator o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, para o qual os dispositivos da lei impugnada “autorizam a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra do concurso público”.

Efeitos modulados

O Pleno determinou a suspensão da eficácia dos incisos VI (à administração de pessoal indispensável para funcionamento dos programas ou projetos criados pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os programas ou projetos transitórios criados pelo Município), VII (à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde), VIII (à execução de convênios que venham a atender a satisfação do interesse público;) IX (à coletas e dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;) X (ao atendimento de outras situações de urgência definidas em Lei ou Regulamento); do inciso II do art. 5° da expressão “até 48 meses”, todos da lei municipal de São Sebastião de Lagoa da Roça.

Também invocou os aspectos jurídicos do princípio da continuidade do serviço público e da norma inserta no artigo 27, da Lei nº 9.868/1999, modulando os efeitos da decisão para preservar os contratos celebrados até a data da sessão de julgamento (3 de dezembro de 2024), tornando-os improrrogáveis após 12 meses.

PUBLICIDADE
AddThis Website Tools

Últimas notícias

Ministro de Lula desembarca na PB nesta terça para entregar moradias e anunciar Investimentos

O ministro das Cidades, Jader Filho, chega à Paraíba nesta terça-feira (1°) para cumprir uma…

31 de março de 2025

Dinho revela indefinição sobre futuro partido e afirma que tem convite para se filiar ao PSB, PP e Republicanos

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley, afirmou nesta segunda-feira (31),…

31 de março de 2025

Mídia nacional volta a apontar Aguinaldo como possível relator da ampliação da isenção do IR; definição caberá a Hugo Motta

A imprensa nacional voltou a destacar o nome do deputado federal paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP)…

31 de março de 2025

Homens armados invadem residência no Sertão da Paraíba e mulher é assassinada a tiros

No início da tarde desta segunda-feira (31), homens armados invadiram uma casa no município de…

31 de março de 2025

Veneziano revela que trechos da BR-230 devem ser entregues ainda em 2025

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) revelou nesta segunda-feira (31), que alguns trechos da…

31 de março de 2025

Juíza rejeita pedido de prisão domiciliar de médico Fernando Cunha Lima, acusado de abuso infantil

A juíza Virgínia Gaudêncio, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, negou, na manhã desta…

31 de março de 2025