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Adoção na PB: dos 435 pretendentes, apenas 17 aceitam filhos maiores de 11 anos

Na Paraíba, há 435 pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, mas apenas 17 aceitam que os possíveis filhos sejam maiores de 11 anos de idade. O número de meninas e meninos aptos a serem adotados é bem menor: 54 (embora o número de acolhidos seja quase seis vezes maior), mas, mesmo assim, nem todos se encaixam no perfil de criança desejada. Quanto mais idade, menos chances de adoção. Com o objetivo de sensibilizar pretendentes a expandirem suas preferências em relação ao perfil dos filhos pretendidos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba se uniu à Corregedoria-Geral de Justiça em campanha alusiva ao Dia Nacional da Adoção, 25 de maio.  “Adoção tardia? É tarde para quem? Afeto não tem idade” é a mensagem que circula nos canais digitais das instituições, neste dia.

O corregedor-geral do MPPB, Alvaro Gadelha Campos, falou da importância de dar visibilidade à questão da adoção tardia. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu artigo 19, assegura à criança e ao adolescente ‘ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta’. Os órgãos responsáveis pela matéria têm atuado no sentido de garantir que todos possam crescer em suas famílias de origem, mas nem sempre é possível. E daí entra o ato da adoção. Sabemos da complexidade do processo e muito mais quando envolvem crianças maiores e adolescentes. Aderimos à campanha porque acreditamos que é plenamente possível criar laços de afeto e familiar, através da adoção, independente da idade, da raça e da condição física dos filhos pretendidos”, afirmou.

Já a promotora corregedora Anne Emanuelle Malheiros Costa, que foi designada pelo Corregedor-Geral para acompanhar as discussões envolvendo as ações de divulgação, destacou a importância de se envidarem esforços para a desconstrução de alguns mitos em relação à adoção, especialmente quando envolve crianças e adolescentes que ficam de fora das preferências iniciais dos pretendentes. “É compreensível que haja receio por parte do pretendente, mas o processo é acompanhado por pessoas capacitadas para dar-lhe todo o suporte necessário e facilitar a integração dessa nova família. Há um preconceito considerável envolvido e, com isso, muitos possíveis pais e filhos perdem a oportunidade de construírem histórias familiares felizes e inspiradoras”, ponderou.

As duas corregedorias pediram aos seus membros para darem visibilidade à questão da ‘adoção tardia’, considerando que as crianças e adolescentes maiores de 10 anos em condições de serem adotados são os que mais têm dificuldades de encontrarem pais. O Centro de Apoio às Promotorias da Criança e Adolescente, coordenado pela promotora de Justiça Juliana Couto, também apoia a campanha.

Perfil dos pretendentes 

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, 435 pessoas, na Paraíba, estão habilitadas a se tornarem pais e mães adotivos, mas eles têm preferências: 184 pretendem crianças de até 2 anos; 128 aceitam crianças de até 4 anos; 119 aceitam crianças de até 6 anos; 44 aceitam crianças de até 8 anos; 23 de até 10 anos; oito de até 12 anos; oito aceitam adolescentes de até 14 anos e, apenas, um pretendente habilitado aceita adolescente acima de 16 anos. Além disso,  61,8% não aceitam grupos de irmãos e 34,7 % aceitam até dois irmãos. E mais: 93,8% não aceitam crianças com doenças infectocontagiosas (60,5% não aceitam outras doenças) e 92,4% não aceitam que tenham deficiência.

Perfil das crianças 

Os dados do CNJ apontam para a existência de 300 crianças e adolescentes em 47 serviços de acolhimento no Estado. Desses, apenas 54 estão aptos à adoção, sendo que 39 estão em processo. Por faixa etária, estão disponíveis:  17 adolescentes maiores de 15 anos; 11 adolescentes de 12 a 15 anos; 12 crianças e adolescentes entre 9 e 12 anos; 6 crianças de 6 a 9 anos; 4 crianças de 3 a 6 anos e 4 crianças de até 3 anos de idade. Desses, 61,1% são do sexo masculino; a maioria é negra (74,1% são pardos e 14,8% pretos) e 3,7% têm alguma deficiência intelectual ou física.

INFORMAÇÕES: CAMPANHA DAS CORREGEDORIAS

Quem pode adotar

O processo de adoção é um ato jurídico que dá à pessoa adotada os mesmo direitos e deveres de um filho biológico. Podem adotar brasileiros e estrangeiros maiores de 18 anos, independente do estado civil, sendo que o pretendente precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser adotado.

O que fazer para adotar

  1. Procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca;
  2. Participar do curso para pretendentes;
  3. Estar disponível para entrevistas e visitas domiciliares;
  4. Deferida a habilitação, o pretendente constará de uma lista no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento;
  5. A Vara da Infância fará contato com o pretendente tão logo surja a criança/adolescente pretendida/o;
  6. O processo de aproximação é iniciado;
  7. Após, passa-se ao estágio de convivência;
  8. Por último, é deferida a adoção.

 

Da Redação com MPPB

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