Um advogado foi autuado ontem, quinta-feira (18), nos termos do artigo 329 do Código Penal, após se negar a cumprir determinação de um agente da Polícia Rodoviária Federal, na Paraíba, diante da constatação de atraso no pagamento do licenciamento de um veículo Jeep Renegad, no qual ele estava como passageiro.
O advogado disse que o pagamento já havia sido providenciado, mas o agente explicou que não bastava o comprovante, apresentado pelo celular, mas sim a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Foi nesse momento que o advogado se irritou e bateu boca com o agente e acabou sendo conduzido para a Polícia Federal.
O caso aconteceu a Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38. Diante da repercussão do caso, a PRF emitiu uma nota esclarecendo a situação e reiterando seu compromisso com a sociedade, assim como com as aplicações da lei.
NOTA À IMPRENSA
A Polícia Rodoviária Federal vem a público informar que na data de ontem, agentes da PRF abordaram o veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38, sendo constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017.
Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição. Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular.
Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018.
Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.
A PRF reitera que atua de forma a cumprir as normas legais vigentes no país, não fazendo qualquer distinção de cor, crença religiosa, orientação sexual, condição econômica ou atividade profissional.
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
Redação
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