Os advogados podem receber antecipadamente os honorários de sucumbência de até 60 salários mínimos (R$ 40,6 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública mesmo quando o cliente – credor da União, Estados ou municípios – é pago por meio de precatório. A decisão foi proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ). Como o julgamento foi realizado por meio de recurso repetitivo, a definição servirá de modelo para os tribunais do país.
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros da 1ª Seção, a quitação dos honorários pode ser desmembrada do processo de execução do crédito principal do cliente. Mas desde que o montante não passe de 60 salários mínimos, limite para expedir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, o advogado não precisaria aguardar – juntamente com o cliente – longos anos para receber sua parte do processo, por meio de precatório.
Na prática, o STJ garantiu aos advogados uma redução considerável no tempo de espera para receber os honorários. “A legislação fixa o prazo de 90 dias para quitação de RPV enquanto o precatório, no âmbito federal, é pago em dois anos”, afirma o advogado Rafael Marcatto, sócio da Advocacia Marcatto. No Estado de São Paulo, ressalta o advogado, o pagamento de um precatório pode levar 15 ou 20 anos.
A Fazenda Pública, segundo advogados, é contra o “fatiamento” da execução com o argumento de que no processo existe um único credor. O advogado, segundo a argumentação dos entes públicos, seria um beneficiário do cliente. Ou seja, créditos e honorários deveriam ser pagos juntos. Em grande parte dos casos, a soma dos valores ultrapassa o teto do RPV, tendo, assim, que ser expedido um precatório. “Isso tem gerado muita discussão na Justiça diante da tentativa da Fazenda de procrastinar os pagamentos decorrentes de condenações judiciais”, diz Marcatto.
Para o STJ, porém, a legislação e a Constituição não impedem o desmembramento do processo. Isso não seria possível, segundo os ministros, apenas se um mesmo credor quisesse receber parte dos créditos por RPV e outra parte por precatório. Esse não seria o caso dos advogados que, segundo os ministros, têm titularidade sobre os honorários de sucumbência.
“A decisão é importante e decorre do Estatuto da Ordem, que assegura a autonomia dos honorários em relação ao crédito do cliente”, diz Marco Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Apesar da vitória no STJ e da jurisprudência favorável na maioria dos tribunais, oSupremo Tribunal Federal é que baterá o martelo sobre o assunto. O julgamento foi suspenso há cinco anos por um pedido de vista da ministra aposentada Ellen Gracie, substituída pela ministra Rosa Weber. Por enquanto, há cinco votos favoráveis aos advogados e um contrário.
STJ/VALOR ECONÔMICO