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Agências bancárias terão de instalar leitores de impressão digital

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Segurança: agências bancárias terão de instalar leitores de impressão digital para clientes

Depois das leis que obrigam as agências bancárias a colocarem divisórias separando os caixas do público em espera e de fixação de câmeras de segurança na parte externa dos bancos, mais uma iniciativa da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) promete contribuir ainda mais para a segurança dos clientes bancários na Capital paraibana, inibindo assaltos e o chamado crime da “saidinha de banco”.

 

Desta vez, um projeto em tramitação na Casa, de autoria da vereadora Raíssa Lacerda (DEM), obriga a instalação de leitores de impressão digital na entrada das agências bancárias no município de João Pessoa. O aparelho deverá ser instalado junto à porta giratória, na entrada das agências, que só será liberada após a identificação digital do cliente.

 

Quando da sua aprovação pelos vereadores e sanção por parte do poder Executivo, o não cumprimento da nova lei acarretará às agências multa no valor de R$ 800,00. em caso de reincidência, o valor da multa dobra. “O equipamento dará maior eficiência e eficácia na prevenção de ocorrências, considerando a relação custo e benefício”, avalia Raíssa Lacerda.

 

Para a vereadora, com a identificação das pessoas que entram nas agências, fica possível o controle dos acessos e respectiva identificação em caso de necessidade, além da medida coibir a intenção dos marginais, ampliando as perspectivas de segurança, preservando a integridade dos clientes e credibilidade das agências.

 

“Trata-se de uma medida simples e barata e relativamente barata, que vai poder impedir a ação de assaltantes em agências bancárias”, prevê a parlamentar, ressaltando que as informações dos clientes ficariam armazenadas num banco de dados. “Dessa forma, quem está com intenção de entrar no banco para coletar informações sobre vítimas ou praticar assalto, certamente não se atreveria a botar o pé na agência”.

 

Outras leis

 

Segundo o presidente da CMJP, vereador Durval Ferreira (PP), “não há dúvidas quanto aos benefícios que as leis 11.359/2008 e 1.659/2007 trouxeram à segurança dos pessoenses, dentro e fora das agências bancárias”. Ele defende a necessidade de aplicação e ampliação da legislação municipal elaborada com o intuito de coibir os assaltos que ficaram conhecidos como “saidinha de banco”.

 

A lei municipal 11.359, em vigor na Capital paraibana desde janeiro de 2009, determina a instalação de um painel opaco entre os caixas e os clientes em espera. De acordo com a legislação, o painel deve possuir 1,80 metro de altura, o suficiente para impedir a visualização das pessoas que estão na espera para serem atendidas pelos caixas.

 

Ainda na mesma lei de iniciativa de Durval Ferreira, existe a proibição do uso de aparelhos celulares no interior das agências bancárias, na área de atendimento dos caixas. Já a lei 1.659, de autoria do ex-vereador Severino Paiva (PSDB), trata sobre a instalação de câmeras de vídeo nas proximidades das agências bancárias e instituições financeiras.

 

Redução de crimes

 

“Com a implantação das leis por algumas agências já houve uma redução significativa dos crimes de ‘saidinha de banco’. Inclusive, a mídia nacional repercutiu de maneira muito positiva o sucesso da aplicação dessas leis”, destaca o presidente da Câmara.

 

A redução brusca no número de ocorrências de roubos e furtos nas saídas de bancos da Capital é reforçada pelo delegado do Grupo de Operações Especiais da Polícia Militar (GOE), Wálber Virgolino. “Desde que as medidas estabelecidas por essas leis foram adotadas, posso afirmar que houve uma redução de no mínimo 80% dessa modalidade de crime, podendo ter atingido até os 100%. O GOE, por exemplo, não registrou nenhuma ocorrência desse tipo desde a aplicação das leis”, informa o delegado.

 

 

 

CMJP

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