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Agentes de trânsito da STTRANS vão ao MP denunciar irregularidades do órgão em João Pessoa

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Os agentes da Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa (STTrans) vão entrar com representação, na próxima quarta-feira, dia 22, no Ministério Público Estadual (MPE) contra supostas irregularidades no órgão, entre as quais concessões de Gratificações de Serviço Especial (GSE’s) e servidores sem a devida publicação da portaria de nomeação para cargos de supervisão e de coordenação.

Os agentes estão ameaçando entrarem em greve caso as irregularidades, que já foram denunciadas pelos servidores ao prefeito Ricardo Coutinho (PSB), não sejam sanadas. As supostas irregularidades já estão sendo investigadas desde o ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), por meio do processo nº 04555/008. De acordo com a denúncia, existem mais servidores investidos no cargo de supervisor de trânsito, no órgão, do que a quantidade de vagas criadas por lei, através da Câmara de João Pessoa. E, além disso, embora haja servidores investidos na função de coordenador, esse referido cargo nem mesmo existe legalmente no âmbito daquela autarquia municipal.

Os agentes de trânsito Plínio Sula e Miguel Matias são exemplos dessa suposta irregularidade e recebem GSE’s do poder público municipal por exercerem função de coordenador de trânsito. O problema é que esse cargo não existe legalmente, pois não foi devidamente criado por lei, a ser aprovada na Câmara de Vereadores, o que significa dizer que eles estariam investidos ilegalmente em uma função que não foi criada pelo Legislativo Municipal. Além deles, pelo menos três de um total de onze servidores que exercem a função de supervisor de trânsito, na STTrans, não possuem portaria oficializando as respectivas nomeações no cargo de supervisor, porque para esse cargo, a Câmara Municipal de João Pessoa criou apenas oito vagas.

Além das GSE’s e da falta de portarias para alguns cargos, os agentes concursados ainda denunciam que são vítimas de assédio moral, pois são coagidos a multar veículos estacionados na Zona Azul, que não renovaram as cartelas de estacionamento. A ordem vai de encontro à finalidade do estacionamento rotativo, onde não se deve renovar a cartela, para oportunizar outros motoristas estacionarem no local. Outra denúncia é a existência de servidores cedidos de outros órgãos da Prefeitura à STTrans que estão exercendo cargos de supervisão e aplicando multas sem que sejam agentes concursados e qualificados para a função, a exemplo do servidor Janilson Simplício, que é originário da Secretaria de Educação de João Pessoa.

O processo, de nº 04555/008, que teve início através de uma denúncia na Ouvidoria do TCE, está em fase de análise de defesa, na 1ª Câmara do Tribunal. Depois disso, deve ser encaminhado a um relator e seguir para julgamento da 1ª Câmara. A superintendente da STTrans, Laura Farias, admitiu que os dois agentes de trânsito exercem a função equivalente à de coordenação sem que isso esteja dentro do organograma criado pela Câmara de João Pessoa, mas ela negou que isso seja uma ilegalidade e ainda tentou explicar que “não existe o cargo de coordenador”, portanto os próprios agentes investidos na função é que se auto-intitulam coordenadores.

Segundo a superintendente, qualquer agente de trânsito pode exercer a função de supervisor, com base no Código de Trânsito Brasileiro. “O Código de Trânsito prevê que eu posso, inclusive, pegar um cidadão comum e transformá-lo em supervisor, desde que seja direcionado ao trânsito”, defendeu Laura. Ela alegou que esses servidores são regidos pela lei que dispõe sobre a Gratificação de Serviços Especiais (GSE), por isso “a autarquia tem autonomia” para proceder desta forma, “desde que (os servidores) sejam agentes de trânsito”. Entretanto, isso não é o que pensa o promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira. “O Código de Trânsito Brasileiro não manda, sob hipótese nenhuma, fazer contratação irregular”, disse Valberto Lira.

Há cerca de cinco anos, a STTrans foi obrigada pelo Ministério Público a realizar concurso público para substituir todo o contingente de agentes não concursados que trabalhavam na autarquia, que na época representavam a totalidade dos servidores da STTrans, a grande maioria cedidos de outros órgãos. O Ministério Público embasou sua decisão na premissa que, conforme dita a Constituição Federal de 1988, o único meio de ingressar no serviço público é através de concurso público.

Assessoria

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