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Agora é Lei: atacadistas estão proibidos de revistar mercadorias em Campina Grande

Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.845/09, de autoria do vereador Olimpio Oliveira e sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital do Rêgo. Finalmente, os abusos praticados contra os consumidores pelos Atacadistas recém instalados em Campina, estão com os dias contados. Pela nova lei, nenhuma empresa instalada na cidade pode revistar as mercadorias após o pagamento nas caixas registradoras.

Há meses que o vereador Olimpio Oliveira lutava contra esses constrangimentos dirigidos aos cidadãos consumidores, inclusive, acionando o Ministério Público que, comunga do mesmo pensamento que o vereador, ou seja, os Atacadistas estavam constrangendo os cidadãos revistando as mercadorias que não lhes pertenciam mais, uma vez que, se o cliente pagou e recebeu a nota fiscal o produto mudou de dono e não pertence mais ao vendedor, sendo abusiva qualquer ameaça ao direito de propriedade do cidadão.

Olimpio espera que com a nova Lei, os Atacadistas passem a respeitar os direitos dos cidadãos: “É constrangedor ter que fazer uma lei para impor a esse comerciante algo que deveria ocorrer naturalmente. A que ponto chegou! Uma lei para forçar uma empresa a tratar bem o cliente. Isso é um absurdo! Não tivemos outra saída, pois tentamos um ajustamento de conduta no Ministério Público e não foi possível. O Promotor Clístenes Holanda expediu recomendações para que os Atacadistas cessassem com os abusos e não foi atendido. Enfim, espero que esse pessoal não se julgue acima da Lei.” Ponderou Olimpio Oliveira.

A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a 3 milhões de reais. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, que agora funciona com plantão noturno e nos finais de semana, também em atenção a requerimento do vereador Olimpio Oliveira, aprovado pela Câmara Municipal no ano passado. O telefone para denúncia é grátis – 0800 281 3180.

 

Redação com assessoria

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