ALPB aprova projeto que prioriza mães solo em programas sociais na Paraíba

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 306/2023, que dispõe sobre a preferência no acesso das mães solo, com filhos menores, aos programas sociais do governo do Estado da Paraíba. O PL foi apresentado pela deputada Francisca Motta, tendo o deputado Wilson Filho como coautor.

A deputada Francisca Motta ressalta que o PL é voltado a mulheres que são provedoras de família monoparental, com dependentes menores de 18 anos de idade e que estão inscritas em programa social do governo federal, visando garantir que estas mães tenham prioridade no acesso aos programas sociais do governo estadual.

Para ter acesso aos programas sociais do governo estadual, a mãe deverá apresentar a certidão de nascimento do filho menor no ato da inscrição em programa social ou da matrícula e/ou transferência escolar, demonstrando sua condição.

A matéria também garante a matrícula e transferência dos filhos menores nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Paraíba.

“O número de mães solo no Brasil em 2022 é o maior observado em cinco anos, de acordo com os cartórios de registro civil. Mesmo com a queda no número de partos, em 2022, houve aumento no total de mulheres que criam filhos e filhas sozinhas. O cuidado exclusivo com filhos muitas vezes dificulta ou impede o ingresso e a permanência de mães solo no ensino superior e em cursos profissionalizantes, o que nos motivou apresentar este projeto”, justificou a parlamentar.

Os deputados aprovaram ainda o PL 3942/2022, apresentado pelo presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino, determinando que as empresas concessionárias e permissionárias de serviço púbico no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX como meio de pagamento.

“O objetivo do projeto é tornar o PIX uma opção de pagamento para os usuários das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos no Estado da Paraíba, podendo ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário, tornando mais fácil e rápido o processo de pagamento”, justifica.

 

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