Em ação conjunta com a Secretaria de Educação do Estado, a TV Assembleia passou a transmitir as aulas da Rede Estadual de Ensino. O canal Paraíba Educa é fruto de uma parceria entre o Poder Legislativo Paraibano, Governo do Estado e também da Câmara Federal e do Senado. O presidente da Casa de Epitácio Pessoa, Adriano Galdino, ressaltou que essa medida garante o acesso ao ensino durante a pandemia, evitando prejuízos no aprendizado e proporcionando segurança à saúde dos alunos. “Estamos produzindo matérias, ações e discussões visando combater o novo Coronavírus. A transmissão dessas aulas beneficia diretamente milhares de estudantes paraibanos que agora podem retomar à rotina estudantil sem sair de casa”, declarou o presidente.
A segurança alimentar dos estudantes também foi motivo de preocupação dos parlamentares. O plenário da Casa aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Felipe Leitão com apenso do deputado Taciano Diniz, garantindo a entrega de alimentos aos alunos durante a paralisação das aulas na rede estadual de ensino. O texto foi sancionado pelo governador João Azevêdo assegurando a distribuição de cestas básicas para 260 mil alunos da rede estadual, prevendo ainda a abertura das escolas para a distribuição das refeições aos alunos. “Nós elaboramos esse projeto de lei para garantir esse direito aos alunos das escolas estaduais. Muitos desses alunos dependem dessa refeição e, com o fechamento das escolas, ficaram ser receber essa alimentação. Nós sabemos o quanto uma refeição balanceada é essencial para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes”, afirmou o deputado Felipe Leitão.
Em sessão extraordinária realizada de forma remota, os deputados rejeitaram o veto parcial do Governo do Estado, aprovando, desta forma, o desconto em mensalidades de escolas e faculdades particulares da Paraíba durante a pandemia. A lei de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares em todo o estado.
Para que haja segurança sanitária no retorno às aulas presenciais na rede pública do Estado da Paraíba, quando este for autorizado pelos órgãos de saúde pública, o Projeto de Lei 1940/2020 estabelece a necessidade de embasamento técnico-científico que fundamente a retomada das aulas, assim como, testagem para diagnóstico da covid-19, além da higienização individual e acesso a EPI’s e a reorganização da execução do projeto pedagógico e do currículo escolar.