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Altas temperaturas: Prefeitura de João Pessoa emite alerta sobre ocorrência de incêndios

Foto: divulgação / Secom-JP

Os fiscais da Divisão de Fiscalização (Difi) da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de João Pessoa fizeram uma vistoria técnica, esta semana, em uma área de Restinga na praia da Penha, atingida por um incêndio. Aproximadamente 300 metros de vegetação de Restinga, que cobre parte da areia da praia, foram destruídos pelo fogo. Os fiscais constataram que o incêndio pode ter sido provocado por restos de brasa, de carvão utilizado em churrascos, feitos na área da praia.

O chefe da Difi, Jocélio Araújo, destacou que a temporada de calor deixa a vegetação mais vulnerável. “A vegetação fica mais seca, qualquer vestígio de brasa ou mesmo uma ponta de cigarro viram potenciais focos de incêndio. E quando temos incêndio em áreas de Restinga, temos um prejuízo incalculável para flora e fauna. Nessa área da praia da Penha a gente tem ninhos de coruja buraqueira, que é uma espécie muito comum nas áreas urbanas. Isso sem falar que a vegetação de Restinga protege as dunas, evitando que a areia da praia se espalhe. É uma vegetação fixadora de duna”, concluiu.

Foto: divulgação / Secom-JP

Restingas – São áreas litorâneas formadas por terreno arenoso e salino, coberto por plantas herbáceas e arbustivas, e com grande influência marinha. A fauna é composta por aves migratórias, caranguejos, tartarugas, além de mamíferos. As áreas são protegidas pelo Código Florestal e são consideradas de preservação permanente.

O secretário executivo de Meio Ambiente, Djalma Castro, que acompanhou a vistoria técnica, destacou que queimadas são consideradas infrações ambientais. “Nós trabalhamos sempre com o primeiro objetivo de informar, com ação de educação ambiental, mas a população precisa entender que queimada é crime ambiental, tem punição e não podemos fazer uso das áreas verdes de forma irresponsável. Os fiscais da Semam estão atentos e quem for flagrado pode ser punido”, concluiu.

Provocar queimadas, de acordo com o Código de Meio Ambiente do Município, é considerada infração grave e a multa pode variar entre R$18.050,79 e R$79.555,44 (entre 383 a 1.688 UFIR, que atualmente vale R$47,13). O valor da multa depende do dano provocado.

Assessoria

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