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Análise: ato de revogação da prisão da deputada Estela Bezerra tomado pela ALPB desagrada parte da população mas segue a legalidade constitucional

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O direito à liberdade de expressão está previsto na Constituição Federal de 1988. Trata-se de um dispositivo ligado à natureza humana na forma de se relacionar com a sociedade. Essa é a beleza democrática de um Estado não totalitário, e que dá as garantias fundamentais aos cidadãos de forma ampla e irrestrita.

E foi pensando nisso que resolvi escrever sobre o tema, partindo da grita legítima de boa parte da população paraibana, que se manifestou sobre a revogação da prisão imposta à deputada estadual Estela Bezerra (PSB), supostamente envolvida em um esquema de corrupção investigado pela Operação Calvário.

Nas redes sociais; em conversas informais debatidas de forma acalorada em toda a Paraíba e questionamentos na chamada “grande mídia”, houve indagações e discordâncias sobre o motivo da maioria dos membros da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) optarem pela soltura da parlamentar.

Essas reações são válidas e garantidas por lei, conforme expliquei no início do texto, ao me reportar ao direito de livre expressão, estando nele a prerrogativa em concordar ou discordar de algo.

E seguido a mesma linha de raciocínio sobre a livre expressão, entendo que os deputados da ALPB agiram com a mais pura legalidade constitucional, pautando-se no artigo 53 da Constituição Federal, que é claro no tocante aos direitos dos parlamentares.

Diz o artigo 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa”.

Outro aspecto importante a ser lembrado. Em maio deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente que as Assembleias Legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, “expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição”.

Então, a ALPB cumpriu seu papel dentro da legalidade, cuja decisão não deve ser entendida como uma afronta à sociedade, ao Poder Judiciário ou ao próprio Ministério Público. Para finalizar, faz-se importante registrar que a deputada Estela Bezerra continuará respondendo as denúncias que lhes foram atribuídas. Pode-se até discordar da decisão tomada pela Casa de Epitácio Pessoa, mas não há questionamentos quanto a sua legalidade e legitimidade.

Eliabe Castor
PB Agora

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