Generalizemos e evitemos mencionar nomes, até para que não se forme juízo de valor influenciado por simpatias, antipatias, vinganças, apreço, ou coisa que o valha.
Vamos lá:
Imagine você que seu pai ou seu irmão venha a ser acusado de compor uma quadrilha, uma Orcrim ou seja lá que danado for. Por uma razão qualquer, um achismo ou uma tão em moda “convicção”, ele seja preventivamente mandado pra cadeia; passa dias infernais enjaulado, dormindo à base de psicotrópicos. Na sequência, a própria Justiça, em instância superior, distante do cenário, das emoções e interesses locais, manda soltá-lo. E mais: o faz afirmando, depois de muito estudar o processo, constatando que o tal infeliz não tem nada a ver com o rolo. Ou, pelo menos, até então não há qualquer indício consistente, tampouco prova do seu envolvimento.
Pois bem: quem vai pagar esta conta? Como ressarcir o indivíduo que foi vilipendiado; que foi surrupiado num dos seus direitos mais sagrados, que é a liberdade?
Atenção! Estamos aqui falando de alguém mandado pra cadeia e que, mais tarde, a própria justiça, numa instância superior, manda desfazer o malfeito porque não há provas. Não estamos, portanto, falando de gente condenada, após ouvido o contraditório, com processo transitado em julgado e esgotados todos os recursos. Estamos falando de gente que foi mandado pra cadeia sem motivo, segundo a leitura da própria justiça em grau superior.
Pois bem: como calcular o valor de tamanha injustiça? Como ressarcir esta vítima de um erro (segundo a própria Justiça) cujo desgaste social, emocional e psíquico não é possível mensurar? Por quanto fica o sofrimento de uma família que padece de tal arbitrariedade contra um dos seus membros? Quem vai pagar pelo bullying sofrido pelos filhos nas escolas?
Se for um sujeito de posses, como costumamos dizer, ainda há uma possibilidade de ser solto porque tem dinheiro para bancar algum advogado ou ser beneficiado por um serviço advocatício de um amigo. E se for um lascado geral? Nunca mais sairá da cadeia. Aliás, tem muitos que mesmo depois de considerados inocentes ainda permanecem entre grades.
Ora se pode!
Acaba de acontecer um caso semelhante, aqui. Ou casos semelhantes. O camarada foi pra cadeia, com decretação de prisão preventiva. Passou algumas semanas no xilindró. Depois, a instância superior da Justiça mandou soltar. E atentem para a alegação da magistrada que determinou a soltura:
“Tal conclusão incide na espécie, uma vez que o decreto não demonstrou, de que forma o Paciente, atualmente, age no esquema criminoso. Não há, no decisum, nenhuma referência concreta de que o Investigado ainda atuaria na Orcrim, e quais papéis desempenharia no grupo para justificar a imposição da medida mais gravosa, para a preservação da ordem pública. Ademais, o risco de influência em relação aos demais investigados, já se enfraqueceu, notadamente diante das buscas e apreensões autorizadas no ato judicial sub examine em 27 endereços pessoais dos investigados ou de empresas a eles relativas, “com a finalidade de apreensão de quaisquer evidências, físicas e digitais, relacionadas aos crimes contra Administração Pública, em especial corrupção, peculato, fraudes licitatórias, lavagem de dinheiro, e organização criminosa”. (fl.245). Outrossim, não há no decreto prisional, indicação concreta de quais futuros atos investigatórios ou instrutórios poderiam, eventualmente, ser influenciado pelo paciente”.
E já pensou se, ao final de todo o processo, ouvidas todas as partes, esgotados e julgados todos os recursos, a Justiça chegue à conclusão de que o sujeito é inocente?
Aliás, quem não se lembra o linchamento midiático (atenção, neste caso linchamento não se aplica a morte, claro), a que foi submetido o ex-prefeito de João Pessoa e ex-governador Cícero Lucena?! Lembram que até denominaram pejorativamente as suas obras? E a festa em frente ao Batalhão da PM, onde ele foi preso, quem se lembra?
Passados anos e anos, muito recentemente a justiça chegou a uma conclusão: Cícero era inocente.
E agora, como ressarci-lo da execração pública?
A propósito, o que será mais injusto: prender um inocente ou deixar às soltas verdadeiros criminosos?
Wellington Farias
PB Agora