A história do Direito é bela. Sua concepção inicia-se para equilibrar, ou pelo menos buscar, uma civilização menos beligerante, afinal, há muito se foi boa parte da barbárie entre os povos. As ciências jurídicas tiveram como berçários principais a Grécia antiga e Roma no apogeu do seu império. Tudo para garantir o chamado “Status quo”. Em bom latim: “O estado das coisas”, algo fundamental para uma sociedade minimamente civilizada e justa.
Reside na essência do direito a formatação de leis. E se elas não existissem, haveria um desequilíbrio; um fosso bem mais profundo entre classes sociais, etnias, cor da pele, religião, ] a condição de ser homem ou mulher e por aí em diante.
E nesse discurso belo, cuja balança não pende para um lado ou outro, e sim, para a verdade ou culpa, castigo ou absolvição, a senhora Lei é cega e, teoricamente, não vê as partes em conflito. Ela é justa. É a deusa justiça, Maat, parida ou criada por Osíris, deus do antigo Egito.
Pois bem: a história é fantástica, e estivesse a funcionar de forma efetiva, não haveria injustiças. Mas na verdade é que há erros induzidos ou não, especialmente se o réu não possui bons advogados para encontrar as famosas “brechas da lei”. E tal expediente com, ou menos intensidade, não existe apenas no Brasil e, sim, em todos os países existentes no planeta chamado Terra.
Agora cito dois casos “sui generis”. O primeiro vem do Estado de São Paulo, cujo juiz, que teve seu nome preservado, simplesmente ignorou a Lei Marinha da Penha, que dá guarida e proteção às mulheres vítimas de abuso ou agressão masculina.
Disse o magistrado em uma audiência on-line referente a um processo de alimentos (audiência de pensão) com guarda e visitas aos filhos menores de idade numa Vara de Família de São Paulo.
“Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”, sem permitir que as advogadas da reclamante fizessem qualquer objeção e tamanho comentário machista, pouco ético e esdrúxulo.
Um detalhe importante é que uma das partes, a mulher, é vítima do ex-companheiro num inquérito de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. E, por duas vezes, ela já precisou de medida protetiva, tendo sido atendida na Casa da Mulher Brasileira de São Paulo.
Em tempo: a Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores do mundo na proteção à mulher e marcou um avanço no combate à violência doméstica no Brasil nos últimos 14 anos. E, embora seja mais aplicada na justiça penal, essa é uma lei sistêmica que pode e deve ser considerada, respeitada e cumprida por qualquer juiz de qualquer vara.
Por isso, a Coluna, e pessoas de bom senso, devem repudiar esse magistrado e sua vil conduta. Não há, nele, balança ou venda em seus olhos e, sim, um pensamento equivocado que foge dos princípios da legalidade e moralidade. O conteúdo da malsinada audiência veio à tona no dia 17 de dezembro, e está rendendo fortes embates entre juristas, advogados e magistrados em todo o país.
Mas só isso não adianta: é preciso entender que um juiz, desembargador ou ministro das altas cortes da lei não estão acima da própria Justiça que eles (elas) buscam aplicar. Caso contrário, busquemos a volta do Código de Hamurabi, baseada nas Leis de Talião, cujo princípio era “Olho por olho, dente por dente”
O juiz em Bayeux perdeu a “paciência” foi arbitrário?
Todos, ou quase todos, sabem que os juízes, e a própria “máquina” que rege a lei no Brasil está assoberbada. Processos mil tramitam e a mão de obra é escassa para julgar tantos processos, que acabam retirando (o que não deveria) a paciência dos magistrados, afinal eles gozam de bons salários, assessores e outras benesses que um cidadão comum nem imagina ou vislumbra ter.
Um dos casos de “insatisfação” veio do município de Bayeux, região metropolitana de João Pessoa. O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral daquele município negou pedido de recontagem de votos, solicitada pelo candidato a vereador daquela cidade.
Advanilton Vita (PTB) – candidato derrotado nas urnas – alegou “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”. E veio a, digamos, intempestiva reação de Euler Paulo.
Disse ele em seu despacho: “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.”
E segue o juiz, aparentemente de forma irritada, a julgar o peso da sua pena e tinta: “Inconsistência com o quê? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.”
E assim terminou Dr, Euler Paulo com as alegações do candidato derrotado que, provavelmente, deve recorrer da decisão e encontrar um juiz com a cabeça mais fria, se assim posso dizer.
Eliabe Castor
PB Agora
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