A Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça da Paraíba (ANAJUD-PB), em carta aberta à população, lamentou o desgaste enfrentado pela categoria todos os anos no que diz respeito ao direito ao reajuste salarial.
Segundo o documento, em 2018 não houve pagamento da reposição, prevista em lei.
Leia o texto na íntegra:
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA (ANAJUD-PB) À SOCIEDADE PARAIBANA SOBRE O NÃO RECEBIMENTO, ATÉ O MOMENTO, DA DATA-BASE 2017/2018
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), em seu art. 37, X, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, assegura a todos os servidores públicos a revisão geral anual de suas remunerações. Como o mesmo dispositivo prevê que esta revisão seja feita sempre na mesma data, a ela convencionou-se chamar “data-base”.
A revisão geral anual (data-base) tem por objetivo promover a reposição da variação inflacionária que diminui o poder aquisitivo da remuneração, devendo ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices, envolvendo todos os servidores públicos. Vê-se daí que a data-base (reposição inflacionária) não constitui melhoria ou aumento remuneratório, uma vez que apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela alta do custo de vida, porquanto mantém o valor real das remunerações.
Em que pese a vigência da norma constitucional do art. 37, X, ser do ano de 1998, somente em 2012 os servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tiveram regulamentado por lei (Lei nº 9.788/2012) o preceito normativo em questão.
Assim é que dispõem o art. 1º, caput, e parágrafo 2º, da Lei nº 9.788/2012:
“A remuneração dos servidores ativos do Poder Judiciário Estadual, bem como os proventos dos servidores inativos e as pensões por morte, terão revisão geral anual, mediante lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
(…)
- 2º A data-base para a revisão, na forma definida no caput deste artigo, será sempre o dia 1º de janeiro de cada ano.”
No entanto, embora sendo um direito constitucionalmente assegurado, e regulamentado por lei, o fato é que a data-base dos servidores do TJPB tem-se dado nesses anos quase que sempre à custa de muita peleja – realidade esta que não deveria existir, posto tratar-se de matéria que não comporta discricionariedade administrativa, pois, conforme já explicitado, a data-base é um comando constitucional imperativo e vinculado que deve(ria) ser obedecido anualmente.
Para os servidores do TJPB, a regra então tem sido a peleja, a sofrida peleja cotidiana – e muitas concessões para a realização de acordos. Sem pelejar e sem flexibilizar, os servidores do TJPB não viriam a receber preteritamente a data-base – que, reitere-se, não é vantagem, não é aumento, mas tão-somente reposição inflacionária.
O mais grave, porém, é o que vem acontecendo neste ano de 2018, pois, ainda que pelejando, pelejando muito, passados mais de seis meses do referencial da data-base, os analistas judiciários, como os outros servidores do TJPB, não receberam o que lhes é de direito. E, pior, nem sequer têm a perspectiva de receber!
Já foram várias reuniões entre as entidades representativas de servidores – dentre as quais a ANAJUD-PB – e a presidência do TJPB para negociação do pagamento da data-base 2017/2018, inclusive havendo, por parte das entidades, apontamentos de saídas para o entrave orçamentário institucional apresentado, mas tudo foi sem êxito. Numa conjuntura de desarrimo dos servidores, o quadro que se tem é o do não cumprimento da lei da data-base por parte do TJPB. E vale anotar: o não cumprimento da lei da data-base implica também ofensa ao comando constitucional do art. 37, XV, vez que o que se opera, na prática, é uma verdadeira redução dos vencimentos dos servidores (o que é proibido pela referida norma).
A propósito disto, em movimento de protesto, analistas judiciários e demais servidores do TJPB paralisaram suas atividades nos dias 12 e 13 de março do corrente ano e, num ato de total intransigência, o TJPB procedeu ao corte do ponto correspondente, não cogitando minimamente da possibilidade de compensação dos dias não trabalhados por estes servidores, nos termos que faculta o Enunciado Administrativo nº 15/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem falar das condições de trabalho de muitos servidores; sem falar das exigências e cobranças no serviço – que, ao contrário dos vencimentos, nunca congelam, sempre aumentam (isto seria assunto para outra carta), enfim, no tocante à data-base 2017/2018, a situação atual é de impasse entre TJPB e servidores, o que causa profunda consternação à categoria dos analistas judiciários, mormente levando-se em conta que, a despeito do resultado de luta, nunca houve até então o não pagamento da data-base por parte do TJPB.
Tal fato enseja o presente manifesto público de lamento e, ao mesmo tempo, esperança de que a atenção aos servidores do TJPB não venha a ser abandonada e esse quadro seja, o quão imediatamente possível, revertido.
João Pessoa/PB, 30/07/2018
Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça da Paraíba – ANAJUD-PB
Diretoria Executiva
Mayra Claudiene Ramalho de Araújo
Ney Saulo Interaminense Rodrigues
Bruno Jorge Alves Silva
Beatriz Elaine de Farias Soares
Fábio José Bezerra Lucena
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