A Coordenação da TV UFPB encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um processo administrativo no qual alega não dispor de estrutura técnica e de pessoal suficientes para veicular inserções da propaganda partidária e pedindo, por este motivo, dispensa da obrigatoriedade para exibição as inserções em sua grade de programação. O processo foi apreciado pelo corregedor da Corte, Tércio Chaves de Moura.
Hoje, no Diário Eletrônico do TRE, o corregedor lembrou um pedido semelhante feito anteriormente pela TV Clube e que, embasada em laudo técnico, foi desobrigada de participar do sorteio para a escolha da empresa responsável pela irradiação da propaganda eleitoral para todo o Estado da Paraíba.
“Adotando o mesmo critério, expeça-se ofício à ANATEL – Unidade Operacional na Paraíba, com cópia integral dos autos, para que esta se pronuncie sobre as alegadas restrições técnicas suscitadas pela TV UFPB. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento”, diz o despacho assinado pelo corregedor geral eleitoral.
Redação
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