Alertada pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público da Paraíba, através de ofício, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária baixou uma resolução determinando a suspensão das propagandas com falsa interpretação do produto Altino Fast, produzido pela Nestlé.
A resolução, de número 2.247, datada desta segunda-feira, dia 17, é assinada pelo diretor da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello e foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
Em seu artigo 1º a resolução diz: “Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, de todas as propagandas que apresentem denominações, designações e vocábulos que possibilitem interpretação falsa, erro e confusão quando à composição do alimento Alpino Fast, de responsabilidade da emprea Nestlé do Brasil Ltda, ao induzir o consumidor a acreditar que o produto possua em sua composição o chocolate Alpino, especialmente aquelas veiculadas no site www.nestle-fast.com.br.
Investigação
Anteriormente, o Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para apurar denúncia de propaganda enganosa contra a Nestlé. A multinacional era acusada de expor à venda a bebida láctea “Alpino Fast” com imagens indutivas de conteúdo, sem que o produto contenha chocolate Alpino.
Além do MPPB, outros órgãos de defesa dos direitos do consumidor, como o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), também investigaram o caso. Na última segunda-feira (17), representantes da Nestlé se reuniram com o diretor do DPDC, Ricardo Morishita Wada, e com o promotor de Justiça dos Direitos do Consumidor do Ministério Público paraibano, Francisco Glauberto Bezerra, em Brasília, para discutir o problema.
A multinacional foi notificada a apresentar ao DPDC, no prazo de cinco dias, a documentação referente aos testes preliminares sobre o produto realizados junto aos consumidores, o número de reclamações registradas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa contra o Alpino Fast e informações sobre a distribuição da bebida láctea em mercados de outros países.
“Má interpretação”
Durante a reunião realizada no Ministério da Justiça, os representantes legais da Nestlé explicaram que o objetivo da empresa ao colocar no produto Alpino Fast a frase “Não contém chocolate Alpino” era de esclarecer o consumidor que o produto UHT não contém chocolate Alpino derretido, já que não é possível obter esse tipo de bebida gelada a partir de chocolate derretido. Segundo eles, o problema ocorreu porque houve “má interpretação por parte de alguns consumidores” e foi decidido retirar do produto a frase “Não contém chocolate Alpino”.
No site da própria Nestlé, o produto Alpino Fast é apresentado como “o sabor inconfundível de Alpino para beber em qualquer lugar”. O promotor de Justiça da Paraíba e os representantes do DPDC ressaltaram que o produto contém imagens do chocolate Alpino e que a embalagem remete à embalagem do bombom, o que poderia frustrar a legítima expectativa do consumidor quanto ao produto. “O problema é que ao comprar o Alpino Fast, o consumidor percebe que a bebida não tem gosto do chocolate Alpino. Há uma inscrição no rótulo que diz que a bebida não tem chocolate Alpino, mas essa inscrição está em letra de pequeno tamanho e em posição vertical, o que dificulta a leitura”, criticou o promotor de Justiça do Consumidor da Comarca de João Pessoa, Francisco Glauberto Bezerra.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) já abriu procedimento para apurar o caso. O Ministério Público da Paraíba também oficiou a gerente de controle e propaganda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o assunto e solicitou providências para resolver o problema.
Se o Alpino Fast for considerado irregular, a Nestlé poderá ser obrigada a modificar a embalagem do produto, a retirar a bebida do mercado ou a dar mais destaque à informação de que o produto não contém o chocolate Alpino.
Outros produtos
Indagados sobre os demais produtos da marca Alpino, os representantes da Nestlé informaram que o sorvete de massa contém pedaços do chocolate Alpino, mas que o picolé Alpino não contém chocolate Alpino.
Da Assessoria do MPPB
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